A Polícia Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal um prazo adicional para finalizar a investigação que envolve o Banco Master e Daniel Vorcaro. Em um ofício datado de 8 de setembro e encaminhado ao então relator André Mendonça, a corporação argumenta que o inquérito está avançado, porém necessita da conclusão de exames financeiros, oitivas e perícias em dispositivos eletrônicos.
Complexidade das provas e demandas técnicas
O texto oficial, que leva a assinatura do delegado Diego Bruno Dias do Nascimento, deixa em aberto o quantitativo exato de dias requeridos. A justificativa apresentada pela força policial baseia-se no volume expressivo e na alta complexidade dos elementos confiscados durante as diligências.
Conforme detalhado no documento, o setor técnico acumula dez análises pendentes, cinco frentes em andamento e 19 mídias que aguardam o processo de extração pericial. Além disso, a pauta inclui oitiva de testemunhas e investigados cujos depoimentos já foram marcados ou estão em processo de agendamento. Somente após a conclusão dessas etapas é que os investigadores pretendem unificar os dados e redigir o relatório conclusivo.
Mudanças na relatoria e prazos na Corte
A solicitação de dilação de prazo ocorreu momentos antes de os procedimentos relativos ao Master serem transferidos para a Presidência do STF, cargo ocupado provisoriamente pelo ministro Edson Fachin. O envio dos autos à presidência ocorreu em setembro, após autoridades com prerrogativa de foro serem citadas e o ministro Alexandre de Moraes apresentar uma representação formal. Cabe agora ao tribunal estabelecer a competência jurídica adequada e avaliar um eventual desmembramento das apurações.
Em uma determinação emitida em 29 de outubro, o ministro Edson Fachin garantiu a permanência dos procedimentos sob a tutela da presidência pelo período máximo de 90 dias, contados a partir de 12 de setembro, limitando a atuação a providências de caráter urgente. O plenário da Corte apreciará a medida, que também poderá sofrer revisões antecipadas, sobretudo após a entrega de um relatório requisitado à Polícia Federal a respeito de menções a magistrados do Supremo no escopo das investigações. Vale destacar que este prazo refere-se estritamente à condução processual e difere da prorrogação de prazo requerida pelos agentes federais.






