O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3.nov.2026) a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, marco legislativo que busca redefinir o combate ao crime no país. Logo após a votação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva utilizou sua conta na rede social X para parabenizar os parlamentares e reafirmar a intenção de estruturar uma nova pasta dedicada ao setor.
“Vamos somar a esse avanço a criação do Ministério da Segurança Pública, com foco em inteligência, planejamento e cooperação com estados e municípios para enfrentar as facções e as milícias. O povo brasileiro tem o direito de trabalhar, voltar para casa e viver com tranquilidade. Garantir esse direito é um compromisso do Governo do Brasil”, escreveu nesta 3ª feira (3.nov).
Mudanças estruturais propostas pela PEC
Originalmente elaborada pelo ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, a medida representa uma das principais apostas legislativas da gestão petista. A guinada discursiva no setor ganhou força após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026, quando o governo adotou o lema “Para o cidadão proteção. Para o bandido, prisão”, lançado em 7 de outubro, logo após o resultado em que Lula ficou atrás do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Entre as principais inovações trazidas pelo texto, destaca-se a inclusão formal do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição, promovendo a integração policial entre diferentes esferas governamentais. Além disso, a proposta garante o repasse obrigatório de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para os estados e para o Distrito Federal.
Novas atribuições para as forças policiais
O escopo de atuação da Polícia Rodoviária Federal também foi expandido, passando a abranger o patrulhamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais. No âmbito prisional, a PEC consolida a organização constitucional da execução penal e fortalece as atribuições da Polícia Penal no monitoramento de custódias.
Para o combate ao crime organizado, a emenda estabelece critérios mais rigorosos contra membros de milícias e facções, proibindo a concessão de benefícios como liberdade provisória, progressão de regime, saída temporária e livramento condicional. A norma também autoriza a expropriação de bens e valores ligados a práticas ilícitas, revertendo os montantes apreendidos para fundos específicos da área.
Como se trata de uma emenda constitucional, a matéria dispensa a sanção do Executivo e seguirá diretamente para promulgação pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado.






