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Roraima contabiliza 17 denúncias de assédio eleitoral em três dias

Roraima registra 17 denúncias de assédio eleitoral no trabalho após segundo turno das eleições

Trabalhadores de Roraima formalizaram 17 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante um espaço de apenas três dias, conforme balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os registros compreendem o período entre a última quarta-feira (28) e esta sexta-feira (30).

O que é o assédio eleitoral O assédio eleitoral no trabalho acontece quando o empregador utiliza sua posição de poder e influência econômica para constranger, ameaçar ou direcionar o voto do funcionário, visto que o direito de escolha é livre, secreto e garantido por lei.

Panorama nacional das notificações No cenário brasileiro, o novo canal disponibilizado pelo governo federal contabilizou 4.305 queixas no mesmo intervalo temporal. A região Sudeste concentra praticamente metade das ocorrências, tendo São Paulo na liderança com 1.325 registros. Em contrapartida, Roraima, Tocantins (17) e Sergipe (22) apresentaram os menores quantitativos do país.

Investigação e fiscalização das denúncias Todas as notificações recebidas passam agora pelo crivo da Auditoria Fiscal do Trabalho. Os fiscais apuram os relatos para verificar se houve efetiva pressão política por parte dos patrões, lembrando que o simples registro da acusação não valida o crime de forma automática.

Sanções previstas para empresas infratoras Caso o assédio ou a discriminação recebam confirmação oficial, a fiscalização aplicará multas às companhias envolvidas. Adicionalmente, o MTE encaminhará os dados ao Banco Central com o objetivo de impedir que os empregadores punidos obtenham empréstimos e financiamentos públicos. O órgão ministerial também avalia o desenvolvimento de um painel de transparência semelhante à atual “lista suja” de empregadores flagrados com trabalho análogo à escravidão.

Canais oficiais para relatar abusos As queixas de assédio eleitoral mantêm caráter totalmente sigiloso e podem ser encaminhadas por meio da internet. O cidadão que vivenciar ou presenciar qualquer tipo de coação tem a opção de registrar o caso tanto no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quanto no Ministério Público do Trabalho (MPT).

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