A partir deste domingo, 1º, microempresas e companhias de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional passam a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) unicamente por meio da ferramenta federal. A determinação atinge negócios que prestam serviços sujeitos a esse tipo de tributação, obrigando a utilização do Emissor Nacional via portal na internet ou por meio de integração via API.
Regras e prazos definidos pelo governo A imposição fundamenta-se na Resolução nº 191/2026, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A vigência estava inicialmente programada para começar em 1º de setembro, mas o poder executivo postergou o cronograma para 1º de novembro.
Fim do uso dos sistemas municipais Com a nova diretriz, companhias que costumavam recorrer aos softwares das prefeituras para gerar documentos de serviços passam a adotar o ambiente unificado do governo federal. A exigência é válida para todo o território nacional, sem importar se a cidade de origem conta ou não com uma plataforma própria. Nas localidades que já utilizavam o sistema federal, a rotina segue inalterada.
Critério de competência para emissão Para organizar a transição, a data de competência do serviço prestado define qual plataforma deve ser acionada. Atividades realizadas a partir de 1º de novembro exigem o documento gerado exclusivamente no ambiente federal, ficando os portais municipais bloqueados para novos registros desse público e período.
Emissões retroativas e transição tributária Por outro lado, o faturamento retroativo referente a períodos anteriores à nova determinação ainda poderá ser processado nas ferramentas das prefeituras, quando necessário. A finalidade central da alteração consiste em padronizar em âmbito nacional um procedimento que tradicionalmente variava conforme as exigências de cada prefeitura.
Impactos da reforma tributária A Receita Federal pontuou que a exigência da plataforma unificada não antecipa a aplicação integral da reforma tributária para o setor. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, o uso do sistema federal será obrigatório, mas as companhias mantêm o cumprimento das normas tradicionais do regime simplificado.
As normativas referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os contribuintes do regime entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027. A partir desse momento, além de manter a emissão unificada, o empreendedor precisará seguir as diretrizes específicas dos novos tributos nos cenários estabelecidos pelas leis.






