O Supremo Tribunal Federal manteve em regime fechado Filipe Martins, ex-assessor internacional da gestão de Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, que rejeitou o pleito da defesa para a transição ao regime semiaberto. Martins recebeu pena de 21 anos de prisão imposta pela Primeira Turma devido à participação na trama golpista.
A estratégia da defesa O recurso foi protocolado pelos advogados em um mandado de segurança sob relatoria do ministro Luiz Fux, o qual tratava originalmente do descredenciamento de um profissional da fotografia pela CPMI do 8 de Janeiro. Os defensores argumentavam que a continuidade do cliente no regime fechado configurava ilegalidade.
Decisão do relator Ao analisar o caso, Dias Toffoli classificou a petição como “manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível”. Segundo o magistrado, a petição agrupou de forma inadequada pedidos de progressão de regime, revisão da pena, habeas corpus e anulação de provas dentro de uma ação totalmente desconectada da condenação principal.
Condenações e acusações O ex-assessor foi responsabilizado criminalmente pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A investigação conduzida pelo STF apontou que o ex-assessor integrou a elaboração da chamada “minuta do golpe”, documento que conteria diretrizes para assegurar a permanência de Bolsonaro no poder. A acusação aponta ainda que Martins teria inserido a ordem de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes e tomado parte em encontros com chefes militares.
Fundamentação das provas No decorrer da sessão de julgamento, Moraes declarou que a participação de Martins foi comprovada por depoimentos de militares, informações de Mauro Cid e registros de entrada no Palácio da Alvorada.






