As aquisições do exterior com valor de até US$ 50 poderão enfrentar a cobrança de uma nova taxa federal a partir de 2027. A arrecadação ocorrerá por intermédio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto estruturado durante a reforma tributária com o objetivo de substituir o PIS e a Cofins.
Regras e impactos da reforma tributária A alteração regulatória abrangerá igualmente as mercadorias fabricadas no país e não significa o retorno do Imposto de Importação de 20%, o qual ficou conhecido popularmente como taxa das blusinhas. A partir de janeiro de 2027, a CBS passará a incidir sobre bens e serviços nacionais e importados, seguindo as regras gerais de tributação do consumo.
Regulamentação e alíquota da CBS A definição exata do percentual ainda aguarda os trâmites regulatórios. Durante o mês de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma referência de 11,3%, que passará por apreciação no Senado.
Situação do Imposto de Importação e do ICMS A chamada taxa das blusinhas, por sua vez, foi zerada em maio de 2026 e a mudança foi posteriormente transformada em lei. Portanto, as compras de até US$ 50 permanecem isentas do Imposto de Importação, mas continuam sujeitas ao ICMS, imposto estadual cuja alíquota varia de 17% a 20%, conforme a unidade da Federação.
Esclarecimentos oficiais do governo Em nota publicada nesta quinta-feira, 29, o governo federal esclareceu que a entrada em vigor da CBS não significa o retorno da taxa das blusinhas. O novo tributo será aplicado tanto a produtos nacionais quanto importados.
Substituição de tributos estaduais e municipais A reforma tributária também prevê a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS. Com isso, o cenário de tributação do consumo no Brasil passará por uma reformulação completa nos próximos anos.






