O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (28.out.2026), a partir das 14h (horário de Brasília), a análise sobre a modalidade de quitação dos danos causados a investidores da caderneta de poupança durante a vigência de planos econômicos implementados nas décadas de 1980 e 1990.
Detalhes da arguição na corte
O eixo central da deliberação envolve a validade e os termos de um pacto coletivo estabelecido junto à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cujo propósito é recompor o patrimônio dos correntistas que sofreram perdas financeiras históricas.
Impacto financeiro e volume de recursos
A disputa jurídica gira em torno de um montante estimado em R$ 12 bilhões, valor estipulado para indenizar os poupadores prejudicados pelas medidas governamentais do passado.
O impasse sobre a burocracia bancária
As entidades representativas dos correntistas argumentam que a exigência de formalização individual de acordos por parte das instituições financeiras é impraticável devido ao gigantesco volume de beneficiários, pleiteando que o ressarcimento ocorra de forma automática.
A expectativa nos tribunais é alta para a definição das diretrizes que finalmente encerrarão uma das maiores contromoérsias judiciais do país envolvendo o sistema financeiro nacional e os direitos dos consumidores.






