A Justiça Eleitoral de São Paulo recusou a solicitação de detenção em flagrante protocolada pela Federação Brasil da Esperança, bloco composto por PT, PCdoB e PV, contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, e o diretor-presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges.
Entenda o pedido da coligação petista
A representação jurídica da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acionou a 1ª Zona Eleitoral exigindo a prisão dos gestores sob a acusação de desobediência a uma ordem judicial. A determinação exigia a circulação integral da frota de ônibus da capital paulista, operando com frequência equivalente à de dias úteis, durante o segundo turno do pleito presidencial.
Com base em dados obtidos por meio do aplicativo de monitoramento Infobus, a legenda apontou que, por volta das 13h20, apenas 9.892 dos 13.790 veículos municipais estavam nas ruas, deixando cerca de 3.898 unidades paradas nas garagens, o que representava aproximadamente 28% da frota inativa. A coligação ainda requereu que a Polícia Federal interviesse para concretizar as detenções.
Decisão judicial e justificativa da defesa
O magistrado responsável pelo caso, o juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado, entendeu que faltavam provas robustas e elementos concretos que justificassem uma medida extrema como a prisão em flagrante dos servidores públicos.
Por sua vez, a SPTrans argumentou que recebeu a notificação judicial na véspera da votação, dispondo de menos de 12 horas para articular o funcionamento de 100% dos coletivos, cenário que provocou barreiras operacionais e de dimensionamento de equipes junto às companhias concessionárias. Em decorrência dos reflexos na mobilidade urbana, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a ampliação do período de votação até as 19h em todo o país.






