As zonas eleitorais localizadas no interior de Minas Gerais receberam o aviso oficial sobre a prorrogação do pleito presidencial às 18h28 do último domingo, exata uma hora e meia depois do fechamento oficial das urnas.
Falta de diretrizes oficiais e impacto no interior
Diante da ausência de instruções tempestivas da Justiça Eleitoral, diversos presidentes de seções e chefes de cartório acompanharam a notícia pelos meios de comunicação e optaram por cumprir o horário tradicional, encerrando a votação pontualmente às 17h. A indefestível falta de alinhamento gerou questionamentos em diferentes regiões do estado.
Em Juiz de Fora, município situado na Zona da Mata, um magistrado eleitoral instruiu os mesários a fecharem os acessos às 17h, finalizando os trabalhos assim que o último eleitor presente na fila concluísse seu voto. Situação semelhante ocorreu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, onde uma eleitora relatou ter chegado às 17h50, mas encontrou a seção já inacessível. O mesmo cenário de incerteza repetiu-se em localidades do Alto Paranaíba e do Centro-Oeste mineiro.
Tramitação do documento no TRE-MG
O ofício encaminhado aos juízes eleitorais do território mineiro recebeu a assinatura do presidente da corte regional, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, às 18h26, e foi referendado pelo vice-presidente, desembargador Sálvio Chaves, às 18h28, instante exato em que a liberação aos magistrados foi efetuada.
O texto oficial emitido pela presidência do tribunal destacou que a determinação do Ministro Kassio Nunes Marques chegou ao órgão estadual às 17h49. O documento reforçou que apenas as seções que estivessem com os trabalhos em andamento no momento do repasse deveriam estender a votação até as 19h.
Possibilidade de votação manual
A confusão gerada nos bastidores levou magistrados regionais a considerarem o emprego de urnas de lona caso fosse estipulada a obrigatoriedade de reabrir os locais de votação, medida que acabou não sendo concretizada.
“A gente só recebeu essa informação através da imprensa, então procedemos com o envio das mídias; depois das urnas encerradas, não teria como haver prorrogação, só seria possível continuar apenas com o voto manual, como era antigamente”, afirmou o juiz eleitoral Marcelo Alexandre do Valle Thomaz.






