A determinação do Supremo Tribunal Federal para estender em duas horas o término da votação em território nacional representa um fato sem precedentes na história eleitoral brasileira. A ordem foi emitida pelo ministro Cristiano Zanin, que assumiu a relatoria do caso em decorrência de solicitações formalizadas pelos comitês do presidente Lula e do senador Flávio Bolsonaro.
Horário de fechamento das urnas e apuração Em virtude dessa determinação, os eleitores puderam registrar seus votos até as 19 horas deste domingo. O processo de contagem dos sufrágios chegou a ter início, contudo, acabou paralisado logo após a divulgação da sentença proferida por Zanin.
Comparativo com pleitos anteriores e negativas Historicamente, o Judiciário brasileiro já havia adotado posturas diferentes em situações de crise. No segundo turno do pleito de 2022, que opôs Lula e o ex-chefe do Executivo Jair Bolsonaro, o dirigente do Tribunal Superior Eleitoral à época, Alexandre de Moraes, recusou a ampliação da jornada de votação. A demanda havia sido interposta pelo PT sob a alegação de que abordagens da Polícia Rodoviária Federal geravam lentidão no trânsito de votantes, particularmente na região Nordeste.
Ajustes em calendários de eleições passadas Outros episódios marcantes envolveram alterações no cronograma de votação por motivos logísticos ou religiosos. Em 2020, o pleito municipal no Amapá sofreu modificação de data. Programada inicialmente para 15 de novembro, a eleição passou para 6 e 20 de dezembro em razão de um blecaute generalizado no território amapaense.
Já no ano 2000, um pleito municipal enfrentou um requerimento para extensão de três horas por causa de uma festividade judaica, mas o pleito foi rejeitado sob o argumento de que tal mudança comprometeria a lisura e a celeridade da contagem dos votos.






