O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a Meta envie à Justiça Eleitoral, em intervalos de seis horas, relatórios completos sobre a distribuição e o alcance de novas postagens do deputado federal Nikolas Ferreira e de Pablo Marçal.
Exigência de transparência e regras para o X A determinação foi assinada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, na noite de sexta-feira (23.out.2026). A obrigação de prestação de contas pela dona do Facebook e do Instagram abrange todo o sábado (24.out) e o domingo (25.out), data em que ocorre o segundo turno das eleições. A mesma regra vale para a plataforma X.
Os documentos enviados pelas empresas deverão detalhar a origem das visualizações, separando contas de seguidores e de não seguidores, além de apontar as superfícies de distribuição e as ferramentas de recomendação empregadas.
Decisões sobre algoritmos e vedações O corregedor ordenou que a Meta aplique suas diretrizes padrão e evite a recomendação proativa de conteúdos político-eleitorais dos investigados a usuários que não os acompanham, medida válida até o fechamento das urnas no domingo.
Ficou proibida também qualquer alteração manual ou ajuste algorítmico específico que venha a favorecer ou inflar artificialmente o alcance dos dois políticos. O descumprimento das ordens acarreta multa de R$ 500 mil.
Contexto da ação judicial A resolução atende em parte a uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concorrente do senador Flávio Bolsonaro na disputa presidencial. A acusação apontava que o algoritmo da Meta beneficiava o perfil de Nikolas ao expandir a repercussão de suas postagens.
O ministro também proibiu que Nikolas e Marçal divulguem, de forma direta ou indireta, materiais gerados por inteligência artificial em desacordo com a lei eleitoral, conteúdos manipulados ou falsos, e desinformação até o encerramento do pleito.
“A tutela inibitória ora examinada não constitui censura prévia, tampouco se destina a restringir a liberdade de expressão, de comunicação ou o exercício regular do debate político-eleitoral. Sua finalidade é estritamente preventiva e circunscrita à proteção da normalidade e da legitimidade das eleições”, escreveu o corregedor.
Em caso de desrespeito às vedações de conteúdo, Cueva estipulou multa de R$ 100 mil por postagem irregular para cada um dos investigados, após análise judicial. Por outro lado, o magistrado recusou o pleito da campanha petista para banir totalmente os perfis das áreas de recomendação e rejeitou a proibição prévia de um vídeo anunciado por Marçal para o sábado. O caso agora segue para análise do plenário do TSE.
Alta repercussão de vídeos e resposta da empresa A polêmica ganhou força após uma gravação de Nikolas reunindo depoimentos de nordestinos com críticas a Lula ultrapassar a marca de 160 milhões de visualizações no Instagram, rede onde o parlamentar possui 25 milhões de seguidores.
Para efeito de comparação, a página oficial do próprio Instagram na plataforma, que conta com 686 milhões de seguidores, teve apenas uma publicação com mais de 160 milhões de visualizações ao longo de todo o mês de outubro.
Em nota enviada à coluna da jornalista Mônica Bergamo, no jornal Folha de S. Paulo, a Meta declarou que “diferenças de visualizações não comprovam favorecimento”.






