A Justiça do Trabalho emitiu uma liminar na 6ª feira (23.out.2026) que proíbe a Prefeitura de São Paulo de coagir servidores públicos e demais colaboradores da administração municipal a marcarem presença em manifestações e eventos de campanha eleitoral. A medida foi tomada em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
Origem das investigações
O caso teve início após denúncias e reportagens sobre um encontro ocorrido em 17 de outubro em um comitê político, reunindo cerca de 300 pessoas, incluindo funcionários comissionados e gestores de secretarias municipais. De acordo com as informações entregues ao MPT, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) convocou a equipe para participar de uma manifestação na Avenida Paulista em apoio ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
Além da convocação para atos públicos, as apurações indicaram estímulo à divulgação de material político em redes sociais, formação de listas de transmissão em aplicativos de mensagens e engajamento em mobilizações de rua.
Práticas de assédio e controle
O MPT também foi informado sobre a confiscação de telefones celulares durante encontros em subprefeituras, exigência de imagens fotográficas como prova de comparecimento em eventos e ameaças veladas de demissão. Empregados de creches parceiras também teriam sido mobilizados mediante a promessa de compensação de jornada e folgas.
O que determina a liminar
A sentença proferida pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto impõe que a administração municipal assegure a liberdade de convicção política, consciência, filiação partidária e voto de todos os empregados que atuam direta ou indiretamente no município, independentemente do tipo de contratação.
O poder público municipal também fica proibido de requisitar ou compelir a presença de trabalhadores em eventos eleitorais, encontros político-partidários ou quaisquer iniciativas voltadas a beneficiar ou prejudicar candidaturas e legendas.
Prazos e penalidades
A decisão estabelece que a prefeitura publique o teor da ordem judicial e os meios de contato para denúncias do MPT no prazo de até 10 horas após ser intimada. A administração deve ainda veicular a cartilha do órgão voltada ao combate ao assédio eleitoral e certificar a implantação de um canal privativo, protegido e confidencial para recepção de queixas, garantindo salvaguardas contra represálias.
O descumprimento das regras acarretará multa diária de R$ 50.000 por item desrespeitado. As penalidades financeiras serão repassadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O município dispõe do prazo de cinco dias, contados da citação, para apresentar sua defesa.






