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Justiça americana libera lei da Flórida que proíbe redes sociais para menores

Justiça autoriza Flórida a barrar contas de menores de 14 anos nas redes sociais

O Tribunal Federal de Apelações do 11º Circuito determinou que o estado da Flórida tem autonomia para aplicar a legislação que proíbe crianças com menos de 14 anos de possuírem perfis em plataformas digitais englobadas pela regra. Com a deliberação, a abertura e a manutenção de contas para adolescentes de 14 e 15 anos passam a exigir o consentimento prévio dos pais ou responsáveis legais.

Disputa judicial com gigantes da tecnologia A medida consolida um avanço para o governo estadual no embate jurídico travado contra a Computer & Communications Industry Association (CCIA) e a NetChoice, associações que defendem os interesses das empresas do setor tecnológico. As entidades sustentam que as limitações impostas ferem a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que assegura a liberdade de expressão.

Entenda o impacto da decisão liminar Ao avaliarem que o texto legal tem fortes indícios de constitucionalidade, os magistrados revogaram a liminar que travava a vigência da norma. Como a corte já havia paralisado os efeitos dessa proibição temporária durante o trâmite do recurso, o acórdão valida a fiscalização vigente, embora o processo prossiga em instâncias inferiores para a discussão de mérito.

O que muda para as famílias na prática Batizada de HB3, a lei divide as limitações em dois grupos etários distintos. Menores de 14 anos são totalmente impedidos de manterem perfis próprios, independentemente da autorização familiar. Já para a faixa dos 14 aos 15 anos, a permissão do responsável torna-se obrigatória, enquanto usuários com 16 anos ou mais ficam livres dessas imposições específicas.

Além disso, as companhias responsáveis pelos aplicativos devem apagar os perfis irregulares, oferecendo um prazo de 90 dias para que o usuário conteste a remoção, desde que comprove o direito de manter a conta ativa. O tribunal pontuou, contudo, que vedar a posse de uma conta individual não significa barrar o acesso total aos sites, sendo permitido consumir conteúdos públicos sem registro ou navegar por meio do perfil de um adulto.

Quais plataformas entram na regra A legislação não especifica um rol taxativo de aplicativos vetados, baseando-se em critérios técnicos e de comportamento do usuário. Para se enquadrar, o serviço deve permitir postagens ou visualizações de atividades de terceiros, empregar algoritmos de recomendação e contar com pelo menos um mecanismo associado ao uso compulsivo.

Esses gatilhos incluem a rolagem infinita, alertas de notificação, reprodução automática de vídeos, transmissões ao vivo e métricas de engajamento, como contadores de curtidas e compartilhamentos. Outro requisito é demográfico: pelo menos 10% da base diária de usuários ativos com menos de 16 anos deve consumir o serviço por duas horas ou mais diariamente. Aplicativos voltados estritamente para troca de mensagens diretas ou e-mails entre remetentes específicos estão isentos.

Penalidades e alcance da norma O descumprimento das regras pode resultar em multas civis de até US$ 50 mil por violação cometida de forma intencional ou negligente pelas plataformas, além de ações judiciais em nome dos menores com indenizações que chegam a US$ 10 mil. As sanções financeiras recaem exclusivamente sobre as empresas. As exigências cobrem todos os residentes no estado norte-americano, o que inclui crianças e adolescentes brasileiros que moram na região, sem restrições baseadas em nacionalidade.

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