A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou para R$ 30 mil a reparação por danos morais devida à Telefônica do Brasil e à Vikstar Contact Center. A punição foi aplicada após uma operadora de telemarketing gestante ser forçada a utilizar uma lata de lixo no próprio local de serviço para expelir vômitos durante as crises de náusea, evitando assim a interrupção das chamadas telefônicas.
Restrição severa e supervisão abusiva
Conforme o processo trabalhista, a funcionária enfrentava forte controle sobre as saídas para necessidades fisiológicas, tendo direito a apenas cinco minutos e necessitando de liberação prévia do superior. Com o avanço da gravidez, a frequência e a duração das idas ao banheiro aumentaram, gerando conflitos com as normas da empresa.
De acordo com o relato confirmado por testemunha, a própria chefia providenciou a lixeira para que os sintomas fossem contidos no posto. As ameaças de corte no sistema e consequentes descontos salariais forçavam a continuidade da jornada sem o amparo necessário.
Defesa das empresas e histórico judicial
A defesa das companhias sustentou ausência de ciência sobre o estado gravídico no período laboral, além de negar a existência de vigilância rígida sobre as pausas, justificando a adoção de métricas operacionais para a gestão dos ramais.
Inicialmente, a reparação havia sido estipulada em R$ 10 mil no primeiro grau, valor que posteriormente caiu para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, antes da decisão final do TST.
Fundamentação da decisão superior
Ao reformar o acórdão, a relatora do processo enfatizou o desrespeito aos direitos fundamentais da funcionária durante a gestação.
“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou a relatora.
O colegiado reforçou que a imposição de suportar enjoos intensos em público fere frontalmente a dignidade humana e os preceitos constitucionais de salvaguarda à maternidade e à infância.






