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Ministro diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos por conta própria

Mendonça diz que Lula e Flávio podem disponibilizar sigilos por conta própria e não cabe ao TSE definir divulgação

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou que não compete ao tribunal estabelecer o que os candidatos desejam tornar público. A manifestação ocorreu no âmbito do processo que discute a quebra de sigilos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro, concorrentes à Presidência da República.

Autonomia na divulgação

Segundo o magistrado, os políticos têm liberdade para expor essas informações de forma espontânea, sem depender de autorização da Justiça.

“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu o ministro.

Mendonça pontuou que os extratos bancários e as movimentações financeiras encontram-se disponíveis diretamente nas instituições bancárias ou em aplicativos próprios, de fácil acesso aos titulares. Da mesma forma, as declarações de imposto de renda podem ser obtidas no portal da Receita Federal, enquanto o histórico de chamadas telefônicas fica sob a guarda das operadoras.

Limites da transparência voluntária

Apesar de reconhecer a legitimidade do ato, o vice-presidente do TSE ressaltou que a exposição espontânea de registros não substitui uma auditoria formal realizada por órgãos competentes para investigar eventuais irregularidades.

“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, argumentou.

Acordo apresentado ao tribunal

Nesta quinta-feira (22), o senador Camilo Santana, líder do PT no Senado e coordenador da campanha de Lula, entregou um documento formal ao ministro relator. O texto trazia a anuência mútua para a liberação de informações.

“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos”, diz o documento.

Anteriormente, a defesa do petista havia sinalizado que ele não se opunha à medida, mas exigiu que a campanha adversária incluísse dados da empresa Alcazar Holdings, ligada a um amigo de Flávio Bolsonaro. Por sua vez, o pacto protocolado prevê a abertura imediata e simultânea das informações.

“A abertura será imediata, total, nas condições integrais aceitas por ambos, e simultânea para os dois candidatos. Os dados relativos às autorizações já apresentadas, próprias, de familiares, e de empresas, serão abertos e divulgados hoje, 22.10.2026”, detalha o texto. O documento conta com as assinaturas do presidente Lula e de Maria Claudia Bucchianeri, que coordena a equipe jurídica da campanha do senador.

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