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Enel recebe multa milionária da prefeitura por apagões em SP

Enel é multada em R$ 11,4 milhões após apagões no fim de 2025 em SP

A Prefeitura de São Paulo confirmou a sanção financeira de R$ 11.428.615,57 imposta à concessionária Enel, decorrente das recorrentes falhas na distribuição de energia elétrica ocorridas entre setembro e dezembro de 2025. A oficialização da penalidade ocorreu por meio de despacho divulgado no Diário Oficial.

Origem da penalidade pelo Procon

A punição foi determinada pelo Procon Paulistano em resposta aos transtornos enfrentados pelos moradores da capital, sobretudo em dezembro do ano passado, período em que mais de 4 milhões de residências e estabelecimentos comerciais sofreram com a falta de luz.

Em nota, a Enel Distribuição São Paulo diz que “discorda da aplicação da punição e reafirma que sua atuação durante os eventos climáticos extremos de dezembro e de setembro de 2025 foi compatível com a magnitude do impacto”.

A empresa também justificou a operação realizada na época por meio de nota oficial, na qual alega que “em dezembro, ventos fortes e prolongados atingiram a área de concessão por dois dias e afetaram cerca de 4,4 milhões de clientes. A companhia restabeleceu, em até 24 horas, o fornecimento de energia para 80% dos clientes afetados, o equivalente a aproximadamente 3,5 milhões de unidades consumidoras. A resposta foi mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024”.

Fundamentação legal da sanção

Conforme o órgão de defesa do consumidor, a concessionária havia recebido advertências prévias para normalizar a prestação dos serviços. No entanto, o monitoramento técnico e o cruzamento de queixas registraram falhas persistentes tanto na distribuição energética quanto no suporte telefônico e na comunicação com os cidadãos.

A penalidade foi respaldada pela Secretaria Municipal de Justiça com base no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga concessionárias a garantirem serviços seguros e ininterruptos. O embasamento legal incluiu ainda o artigo 20 do Decreto Federal nº 2.181/1997 e o artigo 362 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel.

O documento oficial concede um prazo de 15 dias para que a concessionária interponha novo recurso administrativo. O texto também contempla um desconto de 30% no montante da multa caso a empresa renuncie a contestações judiciais e administrativas e efetue a quitação em até 30 dias após a notificação.

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