O plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 15, o projeto que eleva gradativamente o teto de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) para R$ 140 mil até o ano de 2028, além de conceder o perdão de débitos fiscais com a União. A votação expressiva registrou 78 votos favoráveis e nenhum contrário, ocorrendo a apenas 10 dias do segundo turno das eleições, em meio a articulações do governo Lula para acelerar pautas econômicas e sociais de grande impacto. A proposta, que não sofreu alterações em relação ao texto recebido da Câmara, seguiu diretamente para a sanção presidencial.
Tramitação e origem da proposta econômica
O projeto de lei complementar PLP 186/2026 consolida duas iniciativas do Poder Executivo para modificar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Na Câmara dos Deputados, a matéria avançou na véspera, quarta-feira, 14, após a aprovação do substitutivo apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que incorporou o PLP 267/2026, obtendo um placar expressivo de 461 votos favoráveis contra apenas 4 contrários.
Cronograma do novo teto de faturamento
O limite de receita bruta anual permitido para o enquadramento na categoria passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil já a partir de 2027. Na sequência, em janeiro de 2028, o valor máximo atingirá os anunciados R$ 140 mil. Para os profissionais que iniciarem as atividades ao longo do ano, a regra determina um cálculo proporcional aos meses de funcionamento, fixando o patamar em R$ 9.166,67 mensais no decorrer de 2027 e subindo para R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028.
Regras e condições para o perdão de débitos
O mecanismo de remissão de dívidas contempla valores relativos à contribuição previdenciária e obrigações acessórias, englobando juros, multas e encargos legais inscritos ou não na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026. A medida também abrange pendências que estejam em fase de cobrança administrativa ou judicial, bem como montantes incluídos em acordos de parcelamento anteriores.
Para garantir a efetividade do benefício, o empreendedor precisará quitar pontualmente as contribuições mensais que vencerem nos seis meses subsequentes à publicação da lei, sob pena de cancelamento do perdão. A baixa oficial dos valores dependerá de requerimento do interessado, que também deverá formalizar a desistência de eventuais ações judiciais em andamento sobre a matéria, embora o texto impeça a restituição de quantias já quitadas. Projeções da Agência Senado apontam um impacto fiscal estimado em cerca de R$ 3 bilhões para os cofres públicos no horizonte de três anos.
Novas regras para contratações e compras públicas
Além das mudanças financeiras, a legislação amplia de um para dois o limite de funcionários permitidos para o MEI nas frentes de industrialização, comercialização e prestação de serviços rurais, com exigência de remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso da respectiva categoria. Em casos de afastamento legal, a contratação de substitutos temporários passa a ser autorizada na mesma proporção das ausências.
O texto também viabiliza licitações exclusivas voltadas a microempreendedores individuais em transações de menor valor, atualizando os limites aplicáveis a compras públicas para o segmento. Enquanto o teto definitivo de R$ 140 mil passa a valer em janeiro de 2028, os demais dispositivos entram em vigor em janeiro de 2027, condicionados à devida previsão de renúncia fiscal nas peças orçamentárias do período entre 2027 e 2029.






