O fim da escala 6×1 poderá impactar diretamente o bolso do consumidor brasileiro com a alta no preço de alguns produtos de origem animal, além de provocar uma redução na oferta desses alimentos no mercado nacional. O alerta foi emitido pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) por meio de um posicionamento oficial divulgado nesta quinta-feira (15).
Impacto na produção de carne e ovos
A entidade ressaltou que a alteração na jornada de trabalho trará consequências diretas para a capacidade produtiva das indústrias. A organização é a responsável por representar em âmbito nacional as cadeias produtivas de avicultura e suinocultura, englobando agroindústrias voltadas tanto para o mercado interno quanto para a exportação de carne de frango, carne suína e ovos.
Desafios com a mão de obra no setor
Mesmo antes da nova legislação, as empresas da área já lidavam com sérios obstáculos para preencher suas vagas de trabalho sob as normas vigentes. A escassez de pessoal era tão expressiva que o segmento precisou buscar mão de obra imigrante para conseguir manter as linhas de produção funcionando.
Com a implantação das novas regras trabalhistas, a associação antecipa novos empecilhos para a manutenção do ritmo operacional. A obrigação de reestruturar equipes e ajustar os turnos de trabalho tem o potencial de limitar a fabricação e diminuir a disponibilidade de itens essenciais na mesa da população.
Aumento de custos e repasse ao consumidor
A projeção apresentada aponta ainda para uma elevação no custo médio de produção, valor que inevitavelmente deverá ser repassado ao preço final pago pelos clientes nos supermercados. A pressão inflacionária preocupa por atingir diretamente a renda das famílias, visto que as carnes de frango e suína representam a base da ingestão proteica dos brasileiros.
Apesar dos desafios operacionais em uma atividade que já sofre com a falta de trabalhadores, a associação garantiu que o setor cumprirá a nova legislação. A manifestação da entidade ocorreu logo após a aprovação pelo Senado da proposta que extingue o modelo 6×1 e fixa uma jornada limite de 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado e mantendo os salários inalterados antes de seguir para a promulgação.






