Em uma reviravolta jurídica ocorrida neste sábado (17), a Justiça da Bahia autorizou a realização da sessão solene para a entrega do título de cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A determinação da juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, proferida durante o plantão judiciário, assegura a continuidade dos atos institucionais da Câmara Municipal, incluindo a mudança temporária da sede para o Farol da Barra.
Queda de multa e andamento do recurso
Além de anular a proibição anterior, a magistrada plantonista também eliminou a sanção financeira de R$ 500 mil que havia sido estabelecida caso a cerimônia acontecesse antes do segundo turno do pleito. A expectativa é que o parlamentar receba a comenda ainda no mesmo dia da decisão.
O processo judicial teve início a partir de um recurso apresentado inicialmente pelo vereador bolsonarista Cézar Leite (PL), que posteriormente passou a ser defendido formalmente pela própria Mesa Diretora da Câmara.
O impasse judicial na capital baiana
O conflito jurídico começou quando a juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, aceitou uma ação cautelar movida por Maria Lúcia Andrade da Silva. Naquela ocasião, a primeira instância determinou o adiamento de qualquer ato oficial de condecoração para o período posterior ao segundo turno, sob o argumento de que o evento e a alteração do local da sessão poderiam influenciar as eleições e ostentar viés promocional ou partidário.
Ao reformar a sentença anterior, a juíza plantonista destacou que a concessão da honraria e a execução da solenidade fora da sede oficial foram aprovadas de maneira legal pelo plenário da Câmara Municipal, respeitando os pareceres das comissões e as normas do regimento interno.






