As normas que regulamentam a circulação de animais de estimação de pequeno porte nas estações, composições ferroviárias e ônibus intermunicipais foram reforçadas pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo. Cabe ao órgão estadual, formulador das políticas públicas para o sistema coletivo, a responsabilidade de executar e monitorar o cumprimento da legislação vigente sobre o tema.
Diretrizes da legislação estadual
Conforme estabelece a Lei Estadual nº 16.930/2019, o embarque de bichos de estimação é autorizado unicamente para espécimes com peso de até 10 kg, desde que acomodados de maneira apropriada dentro de um container ou caixa de transporte própria para essa finalidade.
Horários permitidos durante a semana
De segunda a sexta-feira, a movimentação dos bichos precisa acontecer estritamente fora dos períodos de maior fluxo de passageiros. Os intervalos autorizados vão das 4h40 às 6h, das 10h às 16h, e das 19h até a meia-noite.
A única exceção que autoriza o embarque durante os horários de pico ocorre quando há necessidade de deslocamento para cirurgias marcadas. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de um pedido formal assinado por um profissional de medicina veterinária.
Finais de semana e regras gerais
Durante os sábados, domingos e feriados, a circulação dos animais de estimação fica liberada ao longo de todo o período de funcionamento do sistema de transporte. Em qualquer situação, a viagem do pet precisa transcorrer sem comprometer o conforto e a segurança dos demais usuários.
Vale destacar que a circulação de cães-guia é permitida livremente, sem nenhuma restrição relacionada a dias da semana ou horários de funcionamento das linhas.






