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Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde

Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16.out.2026) a PEC 14 de 2021, que garante o direito à aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e também para os agentes de combate às endemias. A solenidade ocorreu no Senado Federal e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que é candidato à reeleição.

Mudança na jornada de trabalho A promulgação aconteceu na mesma sessão legislativa que aprovou a PEC 221 de 2019, medida responsável por diminuir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, além de extinguir a escala 6 X 1.

Impacto financeiro e resistência do Planalto O governo federal manifestou oposição às novas normas previdenciárias devido ao forte impacto orçamentário previsto. De acordo com estimativas do Ministério da Previdência em nota técnica, o custo estimado da medida alcança R$ 24,7 bilhões ao longo dos primeiros 10 anos. A gestão federal argumentou que o texto carece de indicação sobre a origem dos recursos para bancar a nova despesa.

Antes da aprovação, o Palácio do Planalto tentou barrar o avanço da matéria. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reuniu-se com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para solicitar o adiamento da votação, alertando que o orçamento público não comporta a despesa. O governo ainda tentou alterar o texto para retirar a paridade salarial e aliviar as contas, mas sem sucesso. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou sem poder de veto sobre os dispositivos.

Requisitos e regras de transição O texto aprovado define critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição em razão dos riscos inerentes à profissão, exigindo ainda a regularização para o mesmo regime jurídico dos servidores efetivos. Os critérios gerais exigem idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, somados a pelo menos 25 anos de contribuição e exercício efetivo da função.

Para os profissionais que já atuavam antes da vigência da Emenda, foram estabelecidas duas modalidades de transição. A primeira traz idades mínimas progressivas atreladas aos 25 anos de atividade: até 31 de dezembro de 2030 (50 anos para mulheres e 52 para homens); até 31 de dezembro de 2035 (52 anos para mulheres e 54 para homens); até 31 de dezembro de 2040 (54 anos para mulheres e 56 para homens); e a partir de 1º de janeiro de 2041, os limites definitivos de 57 e 60 anos. Além disso, a idade mínima sofre redução de 1 ano para cada ano de contribuição excedente aos 25 anos exigidos, com teto de desconto de 5 anos.

Sistema de pontos e assistência financeira A segunda opção de transição utiliza a soma da idade com o tempo de contribuição. Neste modelo, exige-se idade de 60 anos para mulheres e 63 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição e 10 anos de efetivo exercício, totalizando 83 pontos para o público feminino e 86 pontos para o masculino.

Para viabilizar a aplicação das novas regras sem inviabilizar as contas públicas locais, a União ficou obrigada a prestar assistência financeira aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e ao Fundo do RGPS, visando cobrir o crescimento das despesas previdenciárias provocado pela Emenda constitucional.

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