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Fim da escala 6×1: entenda as etapas da transição da jornada no Brasil

Quando começa a valer o fim da escala 6x1? Entenda etapas até redução da jornada de trabalho

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), em dois turnos rápidos, registrando 75 votos favoráveis e apenas um contrário, desferido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Como se dá a promulgação e o início dos efeitos Diferente dos projetos de lei tradicionais, a emenda constitucional não precisa de sanção presidencial, sendo promulgada diretamente pela Mesa do Congresso e passando a produzir efeitos logo após a publicação no Diário Oficial. Segundo Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as mudanças começariam a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional. A partir desse marco temporal, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que fosse assegurada a média de dois dias de descanso por semana.

Etapas e prazos da redução da jornada O texto também determina uma diminuição gradual da carga horária semanal sem impacto nos salários. No primeiro ano de transição, o limite cai para 42 horas semanais; posteriormente, o teto definitivo passa a ser de 40 horas.

O primeiro prazo previsto é de 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição. O primeiro passo reduz o limite para 42 horas semanais. Já 14 meses após a promulgação, o teto definitivo cai para 40 horas semanais.

Impacto financeiro e organizacional para as empresas Especialistas apontam que a adaptação exigirá planejamento rigoroso do setor produtivo. “Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.

A advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna ressalta que a transformação vai além do controle de ponto. “Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva”, diz a advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes. Na mesma linha, a advogada Thaiz Nobrega reforça: “O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra”. Tatiana Sant’Anna complementa: “A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades para reorganizar sua operação. O momento é de mapear jornadas, identificar atividades que dependem de escalas diferenciadas e avaliar, com o suporte jurídico e de recursos humanos, quais ajustes serão necessários”.

Reflexos contratuais e negociação coletiva Para os contratos vigentes, as novas regras serão aplicadas automaticamente sem prejuízo salarial, embora as empresas devam atualizar suas políticas internas. Renato Canizares e Patrick Lobo, do escritório Demarest, pontuam: “As empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos e acordos individuais que façam referência a jornadas superiores a 40 horas semanais”. Os mesmos especialistas acrescentam que a alteração possui aplicação direta: “A nova regra constitucional será de aplicação direta e imediata, ou seja, independe de convenção ou acordo coletivo para ter validade”.

A legislação prevê ainda diretrizes específicas para categorias essenciais, servidores terceirizados e trabalhadores de alta renda, garantindo que o processo de transição ocorra de maneira estruturada em todo o país.

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