A Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a tradicional escala 6×1 foi aprovada pelo Senado em dois turnos no mesmo dia, recebendo 75 votos favoráveis e apenas um contrário, desferido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Tramitação e promulgação da emenda Como o rito ocorreu em votação dupla para acelerar o processo, o texto segue agora para promulgação pela Mesa do Congresso, dispensando a sanção presidencial. As determinações passam a valer oficialmente logo após a publicação no Diário Oficial, com um período inicial de adaptação previsto para os empregadores.
O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo aponta que as exigências começam a vigorar sessenta dias após a chancela oficial, garantindo o direito duplo de folga e a queda inicial no teto de horas semanais.
Impactos financeiros e operacionais para os negócios A redução da carga horária trará reflexos diretos na gestão de pessoal e nos custos operacionais das companhias instaladas no país, exigindo planejamento logístico e estratégico.
“Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.
A especialista Tatiana Sant’Anna ressalta que o desafio principal residirá na reformulação estrutural dos processos internos. “Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva.”
Cronograma e regras de transição O processo de transição ocorrerá de forma gradual ao longo dos meses seguintes à promulgação, dividindo-se em etapas para assegurar a adaptação do mercado produtivo nacional.
Após sessenta dias, a carga máxima cai de 44 para 42 horas semanais, estabelecendo o direito obrigatório a dois dias de descanso. Decorridos catorze meses da promulgação, o limite semanal despencará de forma definitiva para 40 horas, mantendo a integridade dos salários vigentes.
Orientações para o departamento de Recursos Humanos As companhias precisarão atualizar normas internas e contratos para refletir o novo panorama jurídico estabelecido pela legislação trabalhista atualizada.
“As empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos e acordos individuais que façam referência a jornadas superiores a 40 horas semanais”, afirmam Renato Canizares, sócio da área trabalhista do Demarest, e Patrick Lobo, advogado do trabalho do Demarest.
Os especialistas reforçam que a antecipação aos prazos legais evitará entraves operacionais futuros e garantirá total conformidade com as novas determinações legais federais. “A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades para reorganizar sua operação. O momento é de mapear jornadas, identificar atividades que dependem de escalas diferenciadas e avaliar, com o suporte jurídico e de recursos humanos, quais ajustes serão necessários”, afirma a advogada Tatiana Sant’Anna.






