A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) intensificou a mobilização digital em favor da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva ao reativar seu canal no WhatsApp, renomeado como “Tropa da Erika Hilton com Lula”. A medida ocorre em um momento de pressão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre estruturas de comunicação coordenadas por aliados do petista nas redes sociais.
A transição das estratégias de militância
A movimentação da parlamentar surge logo após o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinar a suspensão do canal “Exército do Lula”, que era gerido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). Embora a iniciativa de Erika Hilton já existisse desde 2024, o grupo foi adaptado para servir como um polo de organização de apoiadores durante o segundo turno, adotando um modelo operacional similar ao que foi alvo da Justiça.
O funcionamento das missões digitais
A estrutura do canal da deputada foca na distribuição de tarefas para a base de apoiadores. O grupo propõe “missões” para militantes, que consistem em diretrizes claras para interagir com o conteúdo nas redes sociais. Entre as orientações repassadas aos participantes, destacam-se pedidos para curtir, comentar e compartilhar publicações específicas. O material também direciona o engajamento para pautas políticas, como críticas aos adversários e o apoio ao debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1.
Contexto das decisões judiciais
O canal “Exército do Lula” foi alvo de uma ação movida pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que acusou o grupo de difundir fake news contra o senador. A decisão de suspensão pelo TSE baseou-se na ausência de registro formal da estrutura junto à Justiça Eleitoral, além de suspeitas de coordenação direta com a campanha petista e a prática de apagar mensagens. Na época, André Janones negou as acusações.
Após a intervenção judicial, a campanha de Lula realizou o registro do canal junto ao TSE. Com a regularização formal, o ministro Kassio Nunes Marques entendeu que a suspensão perdeu o objeto, embora o restabelecimento do acesso tenha ocorrido dentro dos prazos e condições impostos pela corte.






