A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) classificou como positiva a proposta do governo federal de diminuir as alíquotas do imposto seletivo para fabricantes de pequeno porte no setor de bebidas alcoólicas.
Detalhes da Medida Provisória
A alteração tributária está descrita na Medida Provisória (MP) 1.399/2026, encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, que contempla descontos que chegam a 40% para produtores de vinhos, espumantes, cervejas, cachaças e aguardentes. Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o tributo começa a valer em 2 de fevereiro de 2027, inserido no contexto da reforma tributária, embora ainda dependa do aval dos parlamentares.
Articulação com o governo
Segundo comunicado emitido pela própria entidade, a confederação atuou diretamente junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal para pleitear essa reivindicação do setor produtivo. A CNA pontuou que a iniciativa busca “assegurar um tratamento tributário diferenciado aos pequenos produtores de vinhos e espumantes, cervejas, cachaças e aguardentes, visando dar competitividade a estes segmentos”.
Faixas de desconto e volume
O benefício máximo de 40% é destinado a empreendimentos com capacidade de até 50 mil litros de álcool. As demais faixas de abatimento variam conforme o volume fabricado no ano anterior, dividindo-se nos intervalos de 50 mil a 125 mil litros e de 125 mil a 250 mil litros, de acordo com o levantamento da confederação.
Para o segmento de vinhos e espumantes, que possui alíquota geral projetada em 8%, o percentual cai para 4,8% para quem produz até 50 mil litros. Nas faixas intermediárias e superiores, os descontos são de 20% (resultando em 6,4%) e de 10% (ficando em 7,2%), respectivamente.
No caso das cervejas, cuja alíquota padrão sugerida é de 4,2%, a tributação recua para 2,5% para os menores produtores. Para volumes entre 50 mil e 125 mil litros, a taxa vai a 3,4%, enquanto o patamar entre 125 mil e 250 mil litros registra alíquota de 3,8%.
Já para cachaças e aguardentes, que partem de uma alíquota geral de 20%, o recolhimento cai para 12% na faixa inicial. Os volumes intermediários pagam 16% e a faixa mais alta contemplada, que vai até 250 mil litros, tem alíquota fixada em 18%.






