Uma unidade da rede Supernosso localizada na capital mineira foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 15 mil a quatro pessoas da mesma família. A penalidade ocorreu após o sistema de segurança do estabelecimento disparar de forma intermitente durante cinco madrugadas consecutivas, afetando o descanso dos moradores de um edifício vizinho na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Impacto na rotina da família
O episódio de perturbação ocorreu em setembro de 2023, na Rua do Ouro, no bairro Serra. Conforme os autos do processo, as vítimas residiam no segundo andar do prédio localizado ao lado do comércio e começaram a escutar os ruídos estridentes na noite do dia 23, com reincidência nos dias seguintes.
Os prejuízos ao sossego familiar foram variados. A mãe havia acabado de retornar de um tratamento médico por estafa e enxaqueca, enquanto os dois filhos menores de idade tiveram o sono e o rendimento escolar abalados. O pai, por sua vez, relatou perda de tempo e queda no rendimento profissional devido à tentativa de solucionar o impasse.
Defesa da empresa e entendimento judicial
Em sua manifestação jurídica, a rede de supermercados rechaçou a existência de falhas técnicas no sistema e defendeu o uso do alarme como ferramenta legítima para a proteção patrimonial. A empresa alegou ausência de provas sobre a extrapolação dos limites sonoros legais e tratou a situação como mero aborrecimento cotidiano.
No entanto, o juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, titular da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, avaliou que a repetição dos disparos noturnos violou o direito básico ao sossego. Diálogos via aplicativo de mensagens entre o chefe da família e o gerente da unidade comprovaram que a empresa tinha plena ciência da falha, tendo enviado vigilantes e técnicos para conter o problema.
O magistrado ressaltou que, embora o uso de alarmes seja um direito dos comerciantes, é dever das empresas assegurar que os dispositivos não afetem a vizinhança. O quadro clínico delicado da mãe também pesou na avaliação da gravidade do caso.
Valores da reparação civil
A sentença estipulou a divisão dos R$ 15 mil em danos morais da seguinte forma: R$ 5 mil para a mãe, R$ 4 mil para o pai e R$ 3 mil para cada um dos dois filhos, montante que ainda receberá correção monetária e juros. Por outro lado, o juiz recusou o pedido de troca do equipamento, visto que o caso foi sanado logo depois e a família já desocupou o imóvel vizinho.






