Pelo menos cinco mulheres procuraram a polícia para denunciar Fernando Vasco Fernandes, de 38 anos, de Sertãozinho (SP), por suspeita de estelionato. Segundo elas, ele iniciava relacionamentos por aplicativos de namoro, passava a pedir dinheiro e não devolvia os valores. O caso gerou prejuízos de até R$ 30 mil e expôs uma dinâmica recorrente de manipulação emocional.
Sinais de alerta no namoro virtual Em dois dos casos, as vítimas relataram prejuízos de R$ 26 mil e R$ 30 mil. À EPTV, afiliada da TV Globo, elas explicaram que os relacionamentos começaram com demonstrações de carinho, elogios e planos de casamento e de ter filhos e depois vinham pedidos de dinheiro, promessas de pagamento e ameaças durante as cobranças.
Demonstrações exageradas de carinho logo no início da relação, intimidade construída rapidamente e planos para casamento ou filhos estão entre os comportamentos que exigem atenção, segundo a psicóloga Dariene Castellucci.
“Constrói-se uma intimidade muito rápida e, principalmente, planos de um futuro junto. Intimidade e confiança, não apenas nas relações amorosas, são construídas a longo prazo. Tudo aquilo que é muito intenso de imediato já é um sinal de alerta.”
A manipulação do afeto Para a psicóloga Dariene Castellucci, esse tipo de golpe explora necessidades comuns a qualquer pessoa, como o desejo de ser amada, reconhecida e de construir uma relação de confiança. De acordo com a especialista, a situação não está relacionada à inteligência ou ao grau de instrução das vítimas.
“Esses golpistas se valem de necessidades legítimas humanas, como ser amado, pertencer, ser reconhecido e construir relações de confiança. Eles fazem esse mapeamento e entendem aquilo que faz sentido para cada mulher.”
Segundo Dariene, quem aplica esse tipo de golpe observa os desejos, as fragilidades e as expectativas de cada pessoa antes de construir uma relação aparentemente próxima. A psicóloga afirma que o afeto passa a ser utilizado como instrumento de manipulação: a vítima acredita que está ajudando alguém com quem mantém uma relação e que o dinheiro será devolvido.
“Isso não está vinculado à capacidade de pensar, de raciocinar ou ao nível de instrução. Todos nós temos essas necessidades e o desejo de sermos amados. Eles se valem do sentimento para manipular e controlar essas mulheres.”
Uma das denunciantes, moradora de Ribeirão Preto (SP), afirmou que sentia vergonha de contar à família o que havia acontecido. Ela diz ter transferido cerca de R$ 13 mil por Pix e comprado um iPhone de aproximadamente R$ 13 mil, parcelado em 20 vezes, depois que Fernando se comprometeu a pagar as prestações. Com dívidas, a mulher disse que recorreu a agiotas e chegou a tentar tirar a própria vida. Depois de receber ajuda de uma amiga, procurou a polícia.
Dariene reforça que esse tipo de manipulação pode atingir qualquer pessoa e não deve ser atribuído à falta de inteligência da vítima.
“Isso vale para qualquer pessoa, para mim, para você, para essas mulheres. Não está vinculado à capacidade de pensar, de raciocinar ou ao nível de instrução.”
O que diz a legislação brasileira Na legislação brasileira, o chamado estelionato sentimental não é um crime específico, mas a conduta pode ser enquadrada como estelionato, dependendo das provas reunidas. O advogado criminalista Leonardo Pontes explica que estes casos podem ser enquadrados no artigo 171, quando há obtenção de vantagem ilícita, prejuízo à vítima e uso de fraude para induzi-la ou mantê-la em erro.
“Não temos na legislação brasileira um tipo penal específico denominado estelionato sentimental. O enquadramento pode ocorrer no artigo 171 do Código Penal quando alguém obtém vantagem ilícita em prejuízo da vítima por meio de uma relação amorosa ou de confiança.”
A pena prevista para o estelionato é de um a cinco anos de prisão e multa. Na fraude eletrônica, ela varia de quatro a oito anos, também com multa. Desde maio de 2026, também não é mais necessária uma manifestação formal da vítima para que o Ministério Público possa apresentar denúncia por estelionato. A mudança ocorreu depois que a Lei 15.397 revogou o trecho do Código Penal que condicionava o processo à representação.
“Antes de maio, a vítima precisava representar contra quem praticou o estelionato. Com a mudança na lei, essa representação deixou de ser necessária, e o Ministério Público pode denunciar se entender que elementos”, afirma o advogado.
Em uma decisão na esfera cível, de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fato de a vítima entregar o dinheiro voluntariamente não afasta a ilicitude quando a transferência é resultado de uma fraude. Naquele caso, um homem havia simulado um relacionamento amoroso e convencido uma mulher a contrair empréstimos em benefício dele.
“A essência do golpe está justamente na ilusão criada. A vítima paga voluntariamente porque foi enganada. Dizer que ela transferiu ou entregou o dinheiro porque quis não afasta, por si só, a fraude”, explica Pontes.
Como buscar justiça e preservar provas Além da investigação criminal, a vítima pode recorrer à Justiça na tentativa de recuperar o dinheiro e pedir indenização. Para isso, Leonardo Pontes diz que é importante preservar os registros da relação e das movimentações financeiras.
“Conversas de WhatsApp, transferências bancárias e mensagens por outros aplicativos são muito importantes para que a ação tenha uma sustentação sólida e possa viabilizar o ressarcimento”, afirma o criminalista.
Fernando não foi localizado para comentar as acusações. A EPTV, afiliada da TV Globo, esteve em um endereço ligado a ele em Sertãozinho, mas não o encontrou. Nenhum advogado que o represente foi localizado até a última atualização desta reportagem. Os relatos e os materiais reunidos pelas mulheres foram encaminhados à Polícia Civil, e as circunstâncias de cada caso continuam sob investigação.






