Um casal residente na cidade de Formiga, situada no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado judicialmente ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a duas crianças. A punição ocorreu após a desistência do processo de adoção dos irmãos, que haviam passado 10 meses sob a guarda dos pretendentes antes de serem encaminhados novamente a um abrigo institucional.
Ação do Ministério Público e o impacto emocional A medida atendeu parcialmente a uma solicitação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga. O órgão ministerial apontou prejuízos psicológicos severos provocados pelo rompimento dos laços afetivos estabelecidos durante o tempo de convivência entre o casal e os menores. Cabe recurso da sentença.
Antes de integrarem o lar dos réus, os irmãos precisaram ser retirados da família biológica devido a episódios de violência e negligência. Conforme o MPMG, a devolução aconteceu já na reta final do processo de adoção, simbolizando um novo episódio de abandono para os menores, que já carregavam um histórico de vulnerabilidade familiar.
Abuso de direito e culpa atribuída às crianças Embora a Justiça tenha reconhecido que os pretendentes possuem o direito de desistir da adoção durante a fase de adaptação, o entendimento foi de que, neste caso específico, a atitude ultrapassou os limites legais, caracterizando abuso e ferindo a integridade psíquica dos irmãos.
A decisão judicial apontou que os responsáveis tentaram culpar um dos menores pelo retorno ao abrigo, além de cogitarem a possibilidade de adotar apenas um deles, ignorando completamente o vínculo afetivo existente entre os irmãos. Laudos técnicos anexados aos autos comprovaram que as crianças desenvolveram sentimentos de culpa, insegurança e pavor de passarem por novas tentativas de adoção após voltarem ao acolhimento institucional.
“Quando uma criança já foi afastada da família biológica por situações de negligência ou violência, ela carrega uma história de rupturas que pode comprometer sua confiança nos adultos e sua percepção de segurança. Ao ser acolhida por uma família que manifesta o desejo de adotá-la, começa a construir a expectativa de pertencimento, proteção e estabilidade. Quando essa relação é interrompida, a experiência pode ser vivenciada como um novo abandono, reativando dores anteriores e aprofundando sentimentos de rejeição e insegurança”, disse a psicóloga Mariana Santos.
A profissional destacou ainda que os danos gerados podem ser duradouros.
“As consequências podem diversas como dificuldade de confiar nos adultos, medo de criar novos vínculos, ansiedade, alterações de comportamento, baixa autoestima e insegurança diante de novas possibilidades de acolhimento ou adoção”, completou.
Valores da indenização e o posicionamento da promotoria A condenação impôs aos dois réus a obrigação de arcar solidariamente com a quantia de R$ 50 mil por danos morais. Desse montante, R$ 30 mil serão direcionados a uma das crianças, enquanto R$ 20 mil caberão à outra. Por outro lado, o pedido de reparação por danos materiais acabou rejeitado pela falta de comprovação de prejuízo financeiro.
O promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim sustentou na ação que o comportamento dos pretendentes gerou impactos negativos profundos no desenvolvimento emocional dos irmãos, que já acumulavam vivências de abandono e acolhimento institucional. Como a identidade do casal não foi tornada pública, não houve acesso a um posicionamento oficial por parte da defesa.
Regras do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a desistência O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a obrigatoriedade de um período de adaptação entre os pretendentes e os menores antes da efetivação da adoção. Conhecida como estágio de convivência, esta etapa serve para analisar a solidez dos laços familiares e a viabilidade do processo.
O artigo 46 do ECA estipula que o estágio de convivência tem duração máxima de 90 dias, podendo ser estendido por igual período mediante autorização judicial fundamentada, totalizando até seis meses na prática. No entanto, o texto legal não assegura o direito de desistência imotivada sem repercussões jurídicas.
Jurisprudência e consequências legais para os pretendentes O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento favorável à responsabilização civil quando a conduta dos pretendentes configura abuso de direito e resulta em traumas para o menor. Em caso julgado anteriormente, a Corte manteve a condenação de um casal que rompeu a convivência após quase oito anos, caracterizando dano moral indenizável devido à quebra abrupta do vínculo.
Ademais, a legislação determina que a adoção é um ato irrevogável. O artigo 197-E do ECA prevê que a devolução da criança ou a desistência da guarda após a sentença definitiva pode acarretar a remoção dos cadastros de adoção e a proibição de renovação da habilitação, salvo mediante decisão judicial fundamentada, exigindo que cada caso seja avaliado individualmente.






