O governo federal oficializou, nesta quarta-feira (4), as diretrizes para a cobrança do Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”. A medida provisória detalha como o tributo, originado pela reforma tributária, será aplicado aos automóveis de passeio a partir de 2 de fevereiro de 2027, visando desincentivar o consumo de itens que geram impactos negativos ao meio ambiente e à saúde.
Regras para o cálculo do tributo
A base de cobrança para os veículos de passeio foi fixada em 6,3%. Contudo, esse valor não é estático; ele passará por ajustes baseados em critérios técnicos específicos. Após a aplicação desses descontos ou acréscimos, o montante final será multiplicado por 1,21, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Executivo.
Critérios de eficiência e segurança
Para determinar a alíquota final, o governo levará em conta cinco pilares principais. A eficiência energética é um dos pontos cruciais: para veículos de 1.200 kg, o consumo máximo de 1,49 megajoule por quilômetro (MJ/km) garante um desconto de 2 pontos percentuais. Caso o consumo chegue a 1,57 MJ/km, o abatimento cai para 1 ponto percentual.
Além disso, a segurança veicular também entra na conta. A presença de dispositivos como controle de estabilidade, piloto automático adaptativo, faróis de rodagem diurna e avisos de cinto de segurança pode reduzir em 1 ponto percentual a carga tributária. A motorização, o tipo de combustível e a potência do motor (medida em kW) completam a lista de variáveis que influenciam o valor final.
O papel da sustentabilidade e reciclagem
O último critério de redução está atrelado à economia circular. Fabricantes que possuam planos de logística reversa e reciclagem podem obter descontos significativos:
- Redução de 2 pontos percentuais para cada veículo reciclado a cada cinco novos produzidos.
- Redução de 1 ponto percentual para cada veículo reciclado a cada dez novos produzidos.
Para ser elegível, o fabricante deve garantir que, a partir de 2027, ao menos 80% do peso do veículo seja passível de reaproveitamento, índice que sobe para 85% em processos de recuperação de materiais. Para novos projetos, a exigência é ainda mais rigorosa, atingindo até 95% de reciclabilidade até 2030, quando a meta se tornará obrigatória para todo o mercado de veículos leves.






