O poder executivo argumenta que a falta de um mecanismo de transição entre o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto Seletivo forçaria uma elevação momentânea na alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços no ano de 2027.
Detalhes da proposta enviada ao congresso
A advertência está registrada na exposição de motivos da Proposta de Emenda à Constituição 22 de 2026, protocolada na Câmara dos Deputados nesta 5ª feira (5.nov.2026).
De acordo com a pasta econômica, zerar o IPI antes que o Imposto Seletivo entre em vigor geraria uma retração momentânea nas receitas. Como o montante arrecadado por ambos os tributos entra no cálculo da base da CBS, a defasagem precisaria ser coberta por um encargo maior sobre os demais artigos de consumo.
Impacto no consumo e declarações oficiais
O documento oficial aponta que a suspensão da taxação poderia baratear momentaneamente mercadorias como cigarros e bebidas alcoólicas, impulsionando a procura por esses itens.
Na chegada ao Ministério da Fazenda, nesta 5ª feira (5.nov), Durigan afirmou que o governo pretende manter o IPI sobre os produtos afetados durante janeiro, antes do início da cobrança do novo imposto, planejado para fevereiro.
“Foi enviada ao Congresso, ao mesmo tempo, uma emenda constitucional que faz com que o IPI, exclusivamente para esses setores afetados pelo Imposto Seletivo, siga existindo durante o mês de janeiro, para que a gente não tenha uma falta de tributação, inclusive com impactos graves para a saúde e para o ambiente”, declarou.
Regras para setores específicos
O texto preserva temporariamente a cobrança sobre veículos, aeronaves, embarcações, artigos de tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas com açúcar, com o encerramento da taxa atrelado ao início do novo tributo. Minerais extraídos e apostas não entram nessa regra de transição.
Durigan afirmou que a reforma não elevará a carga tributária total sobre o consumo.
“Não vai haver aumento de carga. Ao contrário, nós vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação”, disse.
O texto altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mantendo o incentivo à Zona Franca de Manaus, e precisa do aval de três quintos dos deputados e senadores em dois turnos em cada Casa para começar a valer.






