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Ans multa Hapvida, Amil, SulAmérica e Unimed em até R$ 1,1 milhão

ANS aplica multas contra Hapvida, Amil, SulAmérica e Unimed-Rio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar aplicou sanções administrativas que somam milhões de reais contra grandes operadoras de planos de saúde, incluindo nomes conhecidos do setor como Hapvida, Amil, SulAmérica e Unimed. As penalidades foram oficializadas após deliberação da diretoria colegiada da autarquia federal durante sua 645ª reunião.

Maiores valores aplicados pela fiscalização

A maior penalidade financeira do pacote punitivo recaiu sobre a Unimed-Rio, que foi condenada ao pagamento de R$ 1,17 milhão por descumprimento de normas regulamentares. Outras companhioveicularam infrações que resultaram em pesadas multas aos cofres corporativos.

A Amil recebeu uma autuação no valor de R$ 339.212,50, enquanto a SulAmérica foi penalizada em R$ 275 mil. Já a Hapvida acumulou diversas sanções, sendo a principal delas no valor de R$ 176 mil, além de outras quantias menores como R$ 88 mil, R$ 79,2 mil e R$ 48 mil.

Outras penalidades e advertências

O conjunto de decisões da agência reguladora também abrangeu diferentes cooperativas do sistema Unimed, com cobranças que variam entre R$ 264 mil e R$ 88 mil. Além das multas pecuniárias, o órgão fiscalizador determinou o arquivamento de processos e a aplicação de advertências formais, a exemplo de uma punição branda aplicada à Hapvida por desrespeito a dispositivos normativos específicos.

Os procedimentos administrativos baseiam-se em diferentes artigos das Resoluções Normativas nº 489/2022 e nº 124/2006. Embora a publicação oficial no Diário Oficial da União não traga a descrição detalhada das condutas irregulares de cada empresa, a autarquia informou que a documentação completa dos autos permanece acessível para consulta pública em sua sede principal.

Posicionamento das operadoras

Procurada para comentar o caso, a Amil declarou por meio de nota oficial que analisará a decisão da ANS. A operadora disse que a multa “se refere a critérios de redimensionamento de rede vigentes à época (2019). Vale destacar que a mesma se relaciona com a RN 124/2006 que foi revogada pela RN 489 (2022), quando as regras e tipificações de infrações foram atualizadas.” As demais empresas citadas não enviaram respostas até o fechamento da reportagem.

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