O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma lei do Maranhão que autorizava pais ou responsáveis a impedir a participação de estudantes em aulas sobre diversidade e gênero em instituições de ensino públicas e particulares. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883 foi concluído em ambiente virtual no dia 23 de outubro, com o veredito oficial sendo publicado em 3 de novembro de 2026.
Entenda o questionamento jurídico A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas em conjunto com a Aliança Nacional LGBTI+. As entidades sustentaram que a legislação estadual impunha censura ao exercício do magistério e à liberdade de expressão, ferindo preceitos fundamentais da Constituição Federal.
O entendimento do relator O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, fundamentou seu voto baseando-se em jurisprudência consolidada da Corte, citando o caso análogo ocorrido no Espírito Santo, onde uma norma similar também foi derrubada. O relator alinhou-se à tese do ministro Cristiano Zanin, reforçando que o ensino sobre identidade de gênero e orientação sexual deve respeitar critérios pedagógicos. Segundo o entendimento, as escolas devem adequar os conteúdos às faixas etárias, aos níveis de ensino e aos estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.
Votação e ressalvas dos ministros O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Já os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça seguiram o relator, porém apresentaram ressalvas em seus posicionamentos.
Ao votar, o ministro Kassio Nunes Marques ressaltou que a anulação da lei não deve ser interpretada como uma “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. Por outro lado, o ministro André Mendonça ponderou que, embora possua uma posição pessoal distinta sobre o tema, optou por acompanhar o relator em respeito ao princípio da colegialidade.
Com a decisão, o STF reafirma o entendimento de que a autonomia pedagógica das instituições de ensino deve prevalecer, impedindo que legislações locais limitem o debate sobre direitos humanos e diversidade nas salas de aula brasileiras.






