A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta quarta-feira (4.nov.2026) as diretrizes oficiais para a implantação do Open Energy no país, sistema voltado ao acesso e compartilhamento padronizado de dados por meio de interfaces e integração de sistemas.
O avanço na transparência do mercado O principal propósito da medida é promover a ampliação da concorrência, a transparência das informações e o fortalecimento da liberdade de escolha dos consumidores de energia elétrica.
A agência reguladora destacou que o mecanismo busca diminuir a assimetria de dados entre fornecedores e clientes, simplificar a migração e a troca de comercializador, fomentar a competitividade e viabilizar a criação de novos serviços e plataformas.
Como funcionará a ferramenta Por meio do sistema, o usuário poderá consultar suas informações de consumo, faturamento e medição em um formato padronizado. Com a autorização prévia do cliente, esses dados também poderão ser repassados a instituições de preferência dele.
O uso da ferramenta será inteiramente gratuito, mas precisará seguir rigorosamente as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Cronograma de implantação A execução da normativa ocorrerá de forma escalonada.
Até 4 de novembro de 2027, prazo de 12 meses após a publicação da norma, o mercado deverá contar com uma página exclusiva sobre a iniciativa, o acesso padronizado do cliente aos próprios registros e uma plataforma voltada à comparação de preços e produtos disponibilizados pelas empresas de comercialização.
Na fase seguinte, com prazo limite até 4 de novembro de 2028, será efetivado o compartilhamento de dados por meio de interfaces tecnológicas padronizadas, conhecidas como APIs, sempre condicionadas à autorização expressa do consumidor.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ficará encarregada de fornecer a ferramenta de comparação, que estará acessível no portal da Aneel. As propostas cadastradas de forma voluntária pelos comercializadores deverão cumprir as exigências do Código de Defesa do Consumidor.






