O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade de uma norma do Maranhão que dava permissão a pais e responsáveis para vetarem a presença de crianças e jovens em conteúdos escolares relacionados a gênero e diversidade, aplicando-se tanto à rede pública quanto à privada.
Origem da ação no supremo
A deliberação aconteceu durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.883, cujo encerramento se deu no plenário virtual em 23 de outubro, com publicação oficial feita pelo tribunal nesta terça-feira, 3. O questionamento judicial foi protocolado conjuntamente pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.
Os argumentos apresentados apontavam que a Lei Estadual n° 12.479/2025 violava preceitos constitucionais e feria diretamente a liberdade de expressão e a autonomia da atividade docente nas salas de aula.
Aplicação de jurisprudência anterior
O ministro Gilmar Mendes, que atuou como relator do processo, destacou paralelos evidentes entre a legislação maranhense e um dispositivo semelhante do Espírito Santo, previamente julgado inconstitucional pela Corte na ADI n° 7.847.
Conforme a avaliação do magistrado, a preservação da harmonia jurisprudencial exigia a replicação do mesmo entendimento para o caso do Maranhão.
Ressalvas e posicionamentos dos ministros
O relator incorporou ainda uma ponderação trazida pelo ministro Cristiano Zanin, determinando que as instituições de ensino devem compatibilizar os temas de identidade, orientação sexual e gênero conforme a faixa etária, o grau de instrução e o estágio de desenvolvimento intelectual, emocional e físico dos alunos. A posição contou com o acompanhamento do ministro Flávio Dino.
A maioria dos magistrados acompanhou a diretriz de Gilmar Mendes, incluindo Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, atual presidente da Corte. Outros integrantes do tribunal também votaram com o relator, mas registraram ponderações específicas sobre o tema.
O ministro Luiz Fux votou com base exclusivamente na inconstitucionalidade formal da lei. Já o ministro Nunes Marques afirmou que a derrubada da norma não representa “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas.
Finalizando os entendimentos, o ministro André Mendonça pontuou que seguia o voto principal em observância ao princípio da colegialidade, apesar de manter restrições de cunho pessoal sobre a matéria.






