Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece novas diretrizes para a quitação de débitos decorrentes de extração mineral fora das normas legais, abrangendo inclusive litígios com decisão definitiva.
Regras de cálculo e formas de pagamento Pelo texto da proposta, o montante devido será estipulado por meio da aplicação de um multiplicador sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) correspondente ao volume comercializado.
No caso de quitação imediata, o fator multiplicador será de 5 vezes o valor de referência. Já para os contribuintes que optarem pelo fracionamento do débito em até 60 prestações, o índice aplicável subirá para 10 vezes. O montante final contemplará o abatimento de quantias já recolhidas a título de CFEM durante a atividade irregular, acrescendo-se a correção pela taxa Selic ao saldo remanescente.
Mudança em relação aos critérios atuais Atualmente, a orientação predominante da Justiça é calcular a indenização com base no valor de mercado do minério extraído em ações de ressarcimento à União por mineração irregular.
Destinação de recursos ecológicos Além da reparação financeira principal, o texto normativo determina o recolhimento de uma compensação ambiental correspondente a 10% da cifra apurada. Esses montantes poderão ser direcionados a reservas ecológicas na mesma bacia hidrográfica, a fundos de proteção ambiental e hídricos, ou repassados à Agência Nacional de Mineração para investimentos em infraestrutura tecnológica e aparelhamento. Estão isentos dessa obrigação os operadores que já tenham assumido encargos equivalentes em instâncias judiciais distintas.
Justificativa parlamentar O autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defende que a proposta combine punição, recuperação ambiental e continuidade dos negócios. Na justificativa, he afirma que indenizações calculadas pelo valor de mercado do minério podem comprometer a sustentabilidade econômica de empreendimentos no interior do país.
Próximos passos legislativos A matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa ser convertida em legislação federal, a medida exigirá o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.






