A Justiça brasileira determinou a quebra do sigilo médico de documentos e procedimentos relacionados ao tratamento de Tancredo Neves, primeiro presidente civil eleito após o período da ditadura militar. O caso que marca a história do país
Após 12 anos sem movimentações significativas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um pedido de habeas data apresentado pelos familiares do político. A medida abrange os prontuários médicos, atendimentos e cirurgias realizados desde o dia 14 de março de 1985, data em que o então presidente eleito buscou atendimento médico na véspera de sua posse.
O escopo da decisão judicial alcança o período que se estende até o óbito do político, ocorrido em 21 de abril de 1985 no Hospital das Clínicas de São Paulo. Com a liberação, a sociedade poderá ter acesso aos posicionamentos adotados pelo Conselho Federal de Medicina e pela unidade do Distrito Federal em relação ao caso.
Segundo a advogada que representa os familiares, Juliana Porcaro, a intenção é compreender quais fundamentos o conselho profissional utilizou ao advertir os médicos que participaram dos procedimentos. A representante jurídica avalia que a decisão vai além do âmbito legal.
“É uma vitória da memória, do direito à informação e da busca pela verdade histórica”, declara ela.
Porcaro acrescenta que a resolução judicial representa a conquista da “possibilidade de conhecer as páginas que ainda faltam” sobre o episódio.
O processo e o debate sobre sigilo
A ação judicial foi protocolada em fevereiro de 2012 por iniciativa do filho do político, o advogado Tancredo Augusto Tolentino Neves. O pedido exigia que os conselhos de medicina fornecessem todos os documentos referentes aos cuidados recebidos pelo pai antes de sua morte, com o intuito de esclarecer o estado clínico e a causa do óbito.
A argumentação jurídica sustentou que o sigilo médico não possui caráter absoluto e deve ceder espaço ao interesse público e à história nacional. A tese aponta que a saúde de um presidente da República impacta diretamente o funcionamento das instituições e a sociedade.
Thais Maia, presidente da Comissão de Saúde, Bioética e Biodireito da OAB-DF, avalia que o julgamento traz reflexões importantes sobre o equilíbrio entre a privacidade do paciente e o interesse histórico.
“Mas há o entendimento de que não existem direitos absolutos”, diz Maia. “Aí vem o interesse público e histórico em relação à dimensão política de um paciente como este.”
Posição da família e o contexto histórico
Apesar da tramitação da ação, o filho de Tancredo Neves manifestou desinteresse pessoal no andamento do processo. Em declaração, ele pontuou que as teorias da conspiração sobre o óbito foram esclarecidas pelo livro do médico e pesquisador Luís Mir, lançado em 2010.
“A gente não precisa mais, não”, afirmou. “Não tenho mais interesse. Esse assunto está encerrado.”
O autor da obra concluiu que o falecimento decorreu de uma sucessão de equívocos médicos que resultaram em septicemia após sete cirurgias. A representação jurídica atual, contudo, reforça que o prosseguimento da pauta se justifica pelo resgate da memória institucional e pelo esclarecimento definitivo de um momento decisivo da redemocratização brasileira.






