Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende transformar a adulteração, falsificação e corrupção de itens alimentícios em crime hediondo, aplicando penalidades muito mais severas aos infratores.
Novas regras para o setor
Na prática, o texto equipara as punições às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos. Pela proposta, a condenação para a modalidade dolosa do crime, quando há intenção, salta de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Punições para negligência
No cenário culposo, que resulta de falta de cuidado ou negligência, a punição sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, acompanhada também de penalidade financeira.
Ao classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo, o texto impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, dificultando a concessão de benefícios como a progressão de regime.
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), autor do projeto, diz que não há justificativa para punir a falsificação de alimentos de forma mais branda que a de remédios. “Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor”, declarou.
Tramitação no Congresso
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.






