O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 para os profissionais com carteira assinada tem como prazo final o dia 30 de novembro, data que marca o encerramento do período legal estabelecido para a gratificação anual.
Prazos e antecipação do benefício
Conforme a legislação brasileira vigente, as companhias possuem a liberdade de iniciar os repasses a partir de fevereiro, podendo realizar a quitação em uma ou duas prestações. Em 2026, o limite para a primeira parte recai sobre uma segunda-feira, dia 30 de novembro. O empregador pode efetuar o depósito antes do prazo final, contudo, nunca após essa data.
Existe ainda a possibilidade de o colaborador requerer o recebimento da quantia inicial juntamente com as férias, desde que a solicitação seja formalizada em janeiro do respectivo ano.
Valores e regras de cálculo
A primeira cota do abono equivale, de modo geral, a 50% da quantia bruta total, sem a incidência de abatimentos referentes ao Imposto de Renda ou à contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para aqueles que exerceram suas funções durante todo o ciclo anual, o montante total corresponde a um salário integral. Por outro lado, quem ingressou na empresa ao longo de 2026 receberá de forma proporcional. A apuração considera 1/12 avos da remuneração por mês laborado, sendo exigido o mínimo de 15 dias de serviço no mês para que ele seja contabilizado.
Segunda parcela e antecipação
A segunda parte da gratificação deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Contudo, em 2026, esta data cairá em um domingo.
Por causa disso, a transferência financeira precisará ser adiantada para sexta-feira, dia 18 de dezembro, último dia útil que precede o prazo legal. Ao contrário do primeiro depósito, esta segunda etapa representa a quitação do saldo remanescente, já contemplando os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
Quem tem direito ao abono
O benefício é assegurado a todos os empregados formalizados pelo regime da CLT, o que engloba tanto trabalhadores urbanos e rurais quanto empregados domésticos e avulsos.
A lista de beneficiados também abrange: – Contratados durante o ano, com pagamento proporcional; – Profissionais afastados em decorrência de acidente de trabalho; – Mulheres em período de licença-maternidade.
Ademais, os cidadãos que forem demitidos sem justa causa também asseguram o recebimento da gratificação de forma proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano.






