Uma nova proposta legislativa protocolada no Senado Federal determina que postulantes a cargos públicos nas urnas liberem informações financeiras e de telecomunicações para a Justiça Eleitoral como requisito obrigatório para o registro de suas candidaturas.
Mudanças na Lei das Eleições
O Projeto de Lei 5.648 de 2026, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) para apertar o cerco e ampliar o controle sobre o patrimônio e os contatos dos concorrentes. A exigência se estende também aos cônjuges e companheiros.
O que a proposta exige
Se o texto for aprovado, os políticos e seus parceiros deverão fornecer acesso a dados bancários referentes ao período de cinco anos anteriores ao pedido de registro. Além disso, o histórico de chamadas e mensagens telefônicas dos últimos cinco anos, bem como os registros de conversas em aplicativos de mensagens dos últimos seis meses, também precisarão ser liberados.
Para aqueles que vencerem o pleito, a obrigatoriedade de compartilhamento continuará válida durante todo o exercício do mandato, com publicações anuais na página oficial da Justiça Eleitoral. Caso o candidato não seja vitorioso nas urnas, as autorizações extras deixam de valer.
Na avaliação do autor da iniciativa, a mudança dará ferramentas para que o eleitorado monitore de perto a transformação do patrimônio e os vínculos dos políticos, exercendo fiscalização contínua mesmo após o término da eleição.
“É imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos”, declarou o senador.
O texto já foi protocolado na Casa legislativa e aguarda o encaminhamento para as comissões competentes. Para virar lei, a medida precisa passar por todas as etapas de votação no Congresso Nacional e receber a sanção da Presidência da República.






