As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação passam a valer neste domingo, com a implementação da chamada interoperabilidade, que permite que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos comerciais.
O funcionamento da interoperabilidade
A medida tem como objetivo principal aumentar a concorrência entre as empresas administradoras e reduzir os custos operacionais para restaurantes, supermercados e outros comércios. Na prática, a integração resolve o problema do consumidor que encontra um local com o serviço, mas descobre que a bandeira específica do seu cartão não é aceita.
O impacto para o trabalhador
Para quem recebe o benefício, a principal vantagem é a facilidade de aceitação, embora o saldo não seja ampliado e o dinheiro não possa ser sacado ou transformado em espécie. As finalidades originais continuam inalteradas: o vale-refeição é restrito a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser usado exclusivamente em supermercados e mercearias para a compra de gêneros alimentícios.
Regras rígidas de consumo
Fica proibido o uso dos cartões para a aquisição de itens como medicamentos, eletrônicos, combustíveis, cosméticos e produtos de higiene, mesmo que sejam comercializados dentro de supermercados. A legislação também veda a compra de bebidas alcoólicas, a transferência de valores entre diferentes benefícios e os acordos informais para troca de saldo por dinheiro.
Mudanças para os comerciantes
Do lado dos lojistas, as novidades trazem alívio financeiro com a limitação das taxas cobradas pelas operadoras a 3,6% e a determinação de que o repasse dos valores ocorra em até 15 dias corridos. Pequenos estabelecimentos tendem a se beneficiar com o novo fluxo de caixa e com a dispensa de contratar múltiplas soluções de pagamento.
Fiscalização e penalidades
A Auditoria-Fiscal do Trabalho alerta que o descumprimento das normas previstas na legislação pode resultar em penalidades administrativas e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser duplicadas em caso de reincidência ou obstrução da fiscalização.
Prazo para recadastramento
Além das alterações nos cartões, todas as empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e os profissionais cadastrados no PAT têm até o dia 9 de novembro de 2026 para realizar a atualização de seus dados na nova plataforma digital do governo.






