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Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor

Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação passam a valer integralmente; veja detalhes

As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação passam a valer neste domingo, com a implementação da chamada interoperabilidade, que permite que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos comerciais.

O funcionamento da interoperabilidade

A medida tem como objetivo principal aumentar a concorrência entre as empresas administradoras e reduzir os custos operacionais para restaurantes, supermercados e outros comércios. Na prática, a integração resolve o problema do consumidor que encontra um local com o serviço, mas descobre que a bandeira específica do seu cartão não é aceita.

O impacto para o trabalhador

Para quem recebe o benefício, a principal vantagem é a facilidade de aceitação, embora o saldo não seja ampliado e o dinheiro não possa ser sacado ou transformado em espécie. As finalidades originais continuam inalteradas: o vale-refeição é restrito a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser usado exclusivamente em supermercados e mercearias para a compra de gêneros alimentícios.

Regras rígidas de consumo

Fica proibido o uso dos cartões para a aquisição de itens como medicamentos, eletrônicos, combustíveis, cosméticos e produtos de higiene, mesmo que sejam comercializados dentro de supermercados. A legislação também veda a compra de bebidas alcoólicas, a transferência de valores entre diferentes benefícios e os acordos informais para troca de saldo por dinheiro.

Mudanças para os comerciantes

Do lado dos lojistas, as novidades trazem alívio financeiro com a limitação das taxas cobradas pelas operadoras a 3,6% e a determinação de que o repasse dos valores ocorra em até 15 dias corridos. Pequenos estabelecimentos tendem a se beneficiar com o novo fluxo de caixa e com a dispensa de contratar múltiplas soluções de pagamento.

Fiscalização e penalidades

A Auditoria-Fiscal do Trabalho alerta que o descumprimento das normas previstas na legislação pode resultar em penalidades administrativas e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser duplicadas em caso de reincidência ou obstrução da fiscalização.

Prazo para recadastramento

Além das alterações nos cartões, todas as empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e os profissionais cadastrados no PAT têm até o dia 9 de novembro de 2026 para realizar a atualização de seus dados na nova plataforma digital do governo.

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