Um magistrado federal encerrou de maneira definitiva a ação judicial de caráter bilionário ajuizada pelo presidente Donald Trump contra o jornal The Wall Street Journal e o magnata da mídia Rupert Murdoch, em virtude de uma matéria que abordava as ligações do político com Jeffrey Epstein.
Arquivamento definitivo em Miami
O juiz distrital Darrin Gayles, situado em Miami, extinguiu o caso neste sábado (31) com prejuízo, determinando que o republicano foi incapaz de demonstrar que os acusados agiram com intenção dolosa ao publicar declarações difamatórias.
A sentença judicial pontuou que a petição inicial estava “se agarrando a qualquer coisa” ao tentar “fabricar” falhas no jornalismo investigativo. No sistema judiciário dos Estados Unidos, quando uma demanda é extinta em caráter definitivo, ela perde o direito de ser ajuizada novamente, o que torna a deliberação permanente e sem possibilidade de contestação.
Origem do litígio e a carta de Epstein
A disputa nos tribunais teve início por causa de uma matéria veiculada pela publicação no ano anterior, a qual abordava uma carta dotada de teor sexualmente sugestivo. De acordo com o veículo, a correspondência exibia o nome de Trump e integrava um álbum datado de 2003, preparado para celebrar o aniversário de 50 anos de Epstein.
O documento teria ficado sob a guarda da socialite britânica Ghislaine Maxwell, atualmente sentenciada pela Justiça, integrando um compilado festivo anos antes da primeira detenção de Epstein em 2006 e do consequente afastamento em relação a Trump.
O impresso contendo o nome do político apresentava um texto emoldurado pelo contorno que simulava o desenho manual de uma mulher nua, encerrando-se com a seguinte mensagem: “Feliz aniversário — e que cada dia seja um novo segredo maravilhoso”, conforme relatado pelo jornal.
Alegações das partes envolvidas
O presidente refutou a autoria do material, classificando o conteúdo como “falso, malicioso e difamatório”. A petição, protocolada em uma corte federal sediada em Miami, imputava ao periódico e aos seus jornalistas a divulgação intencional e imprudente de múltiplos apontamentos inverídicos e depreciativos, que teriam provocado prejuízos financeiros e morais intransponíveis ao mandatário.






