O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que os advogados do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, apresentem formalmente os argumentos que embasam o recurso contra a sentença que o condenou pelo assassinato do enteado Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021.
Condenação e detalhes da pena
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital fixou a pena em 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. A condenação incluiu os crimes de homicídio qualificado — com agravantes de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa e aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos —, além de tortura e coação no curso do processo judicial. O veredito foi anunciado pela juíza Elizabeth Machado Louro nas primeiras horas do dia 4 de junho de 2026.
Próximas etapas processuais
Segundo a determinação do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, após a entrega das justificativas pela defesa do ex-vereador, o Ministério Público fluminense, a assistente de acusação e os representantes de Monique Medeiros serão intimados para se manifestar sobre o recurso.
Situação de Monique Medeiros
Monique Medeiros, mãe do garoto e corré no processo, foi condenada pelo júri popular pelo crime de tortura por omissão. Como ela já havia cumprido o período determinado em prisão preventiva, a punição foi declarada encerrada. No entanto, o Ministério Público recorreu da absolvição parcial da ré, buscando uma condenação mais severa.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor argumentou que a mãe ignorou avisos evidentes sobre o perigo que o ex-parceiro representava para a criança.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.






