A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Exibição de alertas obrigatórios
Conforme a determinação judicial, a holding também precisará exibir, no prazo de 72 horas e durante cinco dias consecutivos, um comunicado oficial a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil. O texto deverá informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são práticas proibidas.
Na petição inicial, o MPT formulou um pedido de indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O magistrado responsável indicou que essa solicitação financeira específica será avaliada detalhadamente apenas no julgamento do mérito da ação.
Disseminação de conteúdos discriminatórios
O fluxo de postagens com ataques e incentivo à perseguição de trabalhadores ganhou força após o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro. Perfis de empregadores, influenciadores digitais e até parlamentares passaram a orientar patrões a vasculhar perfis nas redes sociais para identificar a escolha política dos subordinados e punir dissidentes.
De acordo com o levantamento do MPT, apenas quatro postagens de um único perfil verificado, detentor de 3,8 milhões de seguidores, acumularam mais de 2 milhões de curtidas. O órgão registrou 1.459 denúncias de assédio eleitoral apenas no intervalo entre a meia-noite do dia 26 e o meio-dia desta quinta-feira (29), elevando o total acumulado no ano para 3.396 casos.
Fundamentos da decisão judicial
Para o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, o material ultrapassa os limites da liberdade de expressão ao estimular atos discriminatórios motivados exclusivamente pela preferência ideológica dos empregados.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, diz trecho da decisão.
Responsabilidade das plataformas digitais
O Ministério Público argumenta que a empresa possui total responsabilidade pela circulação desse material. Conforme o órgão ministerial, os algoritmos de recomendação, a exemplo da aba “Explorar” e dos Reels sugeridos, impulsionam a entrega de conteúdos altamente polarizados e que geram maior engajamento.
Apesar de as próprias diretrizes internas da companhia proibirem conteúdos ilegais, as postagens seguiram ativas por dias. Para os procuradores, a infraestrutura tecnológica existente comprova que a ausência de filtragem decorre de uma decisão corporativa.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação.
Exigências e penalidades
Diante da urgência do caso, o MPT requereu a aplicação de multas diárias e medidas estruturais rígidas. Caso descumpra a ordem de exclusão em 24 horas, a Meta poderá arcar com multa de R$ 500 mil por cada conteúdo mantido ativo.
A ação foi assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. Questionada pela reportagem, a Meta informou em nota oficial que não comentará o assunto.






