O Supremo Tribunal Federal interrompeu nesta quinta-feira (29.out.2026) a análise sobre a cobrança do mesmo período de contribuição para que homens e mulheres obtenham o valor integral da previdência complementar. A suspensão serve para aguardar o posicionamento dos ministros que não compareceram à sessão, enquanto o placar parcial contabiliza 5 votos a 3 pela inconstitucionalidade do critério.
A disputa judicial gira torno da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), fundo de pensão corporativo que demanda 30 anos de filiação para a liberação total da quantia, sem distinção de gênero entre os participantes.
Como votou o relator da matéria O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, posicionou-se pela derrubada da exigência imposta pelo fundo. Ele foi acompanhado por Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Por outro lado, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques apresentaram divergência.
Para o relator, a exigência pode representar discriminação indireta por ignorar a carência de cinco anos a menos prevista nas normas do regime público de aposentadoria.
“A autonomia da entidade previdenciária complementar não se confunde com uma soberania que permite a não aplicação da Constituição Federal”, afirmou.
O magistrado também ponderou a relevância de analisar os reflexos econômicos da alteração, calculados em R$ 23 bilhões, e adiou para a conclusão do julgamento o debate acerca da modulação dos efeitos da decisão.
Os argumentos da corrente vencedora Integrando a corrente favorável à mudança, Flávio Dino sustentou que a adaptação das normas não deve gerar prejuízos adicionais ao público feminino.
“Nenhum ônus adicional para as mulheres, porque seria um paradoxo”, declarou.
Seguindo a mesma linha, André Mendonça votou contra a regra por enxergar esvaziamento da proteção constitucional ao manter o mesmo tempo de contribuição integral, mesmo permitindo a inativação feminina antecipada.
“Se dá com uma mão e se retira com outra”, afirmou.
Os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin endossaram o entendimento de que os fundos privados também precisam cumprir o princípio da igualdade.
Os fundamentos da divergência O ministro Cristiano Zanin inaugurou a corrente divergente ao defender a legalidade da norma adotada pela instituição. Segundo o seu entendimento, a previdência complementar possui natureza privada e autônoma, sem o dever de replicar os parâmetros do INSS.
O posicionamento de Zanin foi seguido por Luiz Fux, que chamou atenção para o perigo de rombo financeiro. Kassio Nunes Marques também votou com a divergência, embora tenha sugerido a alternativa de liberar o benefício integral às mulheres com 25 anos de recolhimento, desde que acompanhado de salvaguardas para manter o equilíbrio econômico do fundo.
Origem do processo e repercussão geral O litígio teve início por meio de uma ação movida por ex-funcionárias do Banco do Brasil que buscam receber a quantia integral com 25 anos de recolhimento, em vez do limite de 30 anos estipulado pela Previ. O grupo alega que a diretriz desconsidera a disparidade temporal de contribuição assegurada no setor público.
A defesa da entidade aponta que o regulamento interno aplica parâmetros idênticos a ambos os sexos e que eventuais modificações poderiam colocar em risco a estabilidade financeira do plano.
O litígio está associado ao Tema 1.423 da repercussão geral, validado pela Corte em 2026 com determinação de paralisação nacional de causas correlatas. A futura decisão servirá de diretriz para casos análogos em todo o território nacional.






