Um procedimento foi aberto pelo Ministério Público da Paraíba para investigar uma pizzaria localizada em João Pessoa. A investigação começou após o estabelecimento publicar nas redes sociais um pedido para que pessoas de esquerda e “eleitores de larápios” evitassem frequentar o local.
Entenda o caso da postagem e as reações
A mensagem foi veiculada em uma terça-feira e acabou removida horas depois. Em uma nova postagem, a pizzaria alegou ter retirado o conteúdo a mando do Ministério Público, mas o órgão fiscalizador negou ter emitido tal ordem.
No mês de outubro, o estabelecimento também promoveu ofertas de rodízio associadas às datas do primeiro e do segundo turno das eleições, com o preço de R$ 22, valor que faz alusão ao número de um candidato. O Ministério Público informou que notificará a empresa para prestar esclarecimentos no prazo de dez dias úteis, além de enviar cópias do caso para o Procon Estadual e para a Delegacia-Geral da Polícia Civil.
O que diz a legislação sobre recusar atendimento
A dúvida central é se um comércio tem o direito de barrar clientes por causa de escolhas políticas ou votos. Especialistas ouvidos apontam que a preferência partidária, isoladamente, não serve como justificativa legal para negar o serviço.
De acordo com Igor Britto, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor impede que empresas rejeitem a venda de produtos ou a prestação de serviços a quem se disponha a pagar e haja disponibilidade no estoque.
“No Brasil, um empresário que abre as portas não pode mais escolher quem entra”, explica. Britto ressalta que a liberdade de expressão protege as manifestações políticas dos comerciantes, mas não autoriza práticas discriminatórias contra consumidores.
“Uma coisa é se manifestar. Outra coisa é vender produtos e prestar serviço. A liberdade de expressão não pode ser uma liberdade de expressão discriminatória, que ofenda outras pessoas ou outros direitos”, afirma.
A advogada Kamilla Barizon acrescenta que a autonomia dos donos de negócios para fixar normas internas não dá direito de selecionar clientes de forma arbitrária.
“Ao abrir um estabelecimento comercial para atendimento indistinto de consumidores, o fornecedor passa a se sujeitar aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, vedação à discriminação e às normas de proteção ao consumidor”, afirma.
Para Adriana Faria, é preciso separar a manifestação de uma opinião da restrição real ao acesso de produtos. Faria aponta que críticas a partidos não são ilegais por si só, mas impedir a entrada de pessoas por convicções políticas pode configurar prática abusiva.
O comerciante pode ter sua posição política, mas isso não lhe dá liberdade irrestrita para selecionar clientes com base nas convicções deles.
Quando a recusa de atendimento é permitida
A negação só se justifica diante de motivos objetivos, como ameaças, riscos à segurança de funcionários e frequentadores, ou quebra de regras legítimas de funcionamento. A inclinação política do cliente nunca é motivo válido.
“Uma coisa é organizar o funcionamento do estabelecimento; outra é impedir alguém de consumir porque pensa diferente do proprietário”, afirma Faria.
Consequências e penalidades possíveis
Práticas discriminatórias podem gerar sanções administrativas e multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, além de processos de reparação por danos materiais ou morais. Caso haja riscos severos à integridade dos clientes, o Procon tem autoridade para determinar a interdição temporária.
“Um Procon tem autoridade de, verificando esse risco, fazer uma interdição temporária, determinar que aquela empresa baixe as portas até que demonstre que é um local seguro para todas as pessoas frequentarem”, afirma Britto.
Barizon aponta que postagens isoladas na internet, sem uma recusa concreta no balcão, podem dificultar a comprovação em ações individuais de danos morais.
Como denunciar e posicionamento de entidades
Quem sofrer discriminação deve guardar provas, como capturas de tela, mensagens, vídeos e testemunhos, e acionar o Procon, o Ministério Público ou a Justiça. A Mangiare Pizzaria & Restaurante não retornou aos contatos da reportagem.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo repudiou qualquer discriminação e defendeu o respeito à diversidade. Já a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes condenou listas de boicote a comércios e reforçou que os estabelecimentos não podem recusar atendimento por viés político.






