A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Marabraz, com o objetivo de renegociar aproximadamente R$ 140 milhões em débitos acumulados pela rede de móveis.
Entenda o processo de reestruturação A decisão foi oficializada na última terça-feira (27) pela juíza Fernanda Perez Jacomini, titular da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista. O processo abrange seis empresas do conglomerado, incluindo a Marabraz Comercial Ltda., que detém o registro da marca, além de outras cinco companhias associadas à operação das lojas.
“A empresa informa que cumprirá as determinações judiciais e apresentará seu plano de recuperação no prazo legal estabelecido, buscando uma solução sustentável para a continuidade dos negócios e manutenção de seu compromisso com a atransparência e o diálogo com colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros”, afirma a empresa em nota enviada ao g1.
Prazos e suspensão de cobranças Com a aceitação do pedido, a magistrada determinou a suspensão temporária, por 180 dias, das execuções de dívidas englobadas pela recuperação judicial. Dessa forma, os credores ficam impedidos de cobrar tais valores por meio de ações judiciais específicas ou de expropriar bens da rede, respeitando-se as ressalvas legais.
Além disso, as companhias envolvidas ganharam o prazo de 60 dias para entregar um plano detalhado de recuperação, especificando as estratégias para reequilibrar o caixa e quitar os débitos. Caso o cronograma não seja respeitado, a falência poderá ser decretada. Também foi concedido um prazo improrrogável de 15 dias para a entrega de documentos pendentes, como extratos e certidões.
Regime processual e administração Neste momento inicial, a Justiça recusou a consolidação substancial, o que significa que o patrimônio e as dívidas das seis empresas não serão tratados como se fossem de uma única corporação. A perícia apontou que não há documentação suficiente para comprovar a mistura generalizada de bens. O processo seguirá em regime de consolidação processual, onde as marcas caminham juntas, mas mantêm finanças e relações com credores separadas.
Para fiscalizar as operações, a Deloitte Touche Tohmatsu Consultores foi designada como administradora judicial, encarregada de monitorar o setor financeiro e emitir relatórios periódicos.
Proteção de serviços e imóveis A decisão judicial também estipulou que as concessionárias de energia Enel e CPFL não podem cortar a luz de unidades com contratos ativos por conta de débitos anteriores ao pedido. Paralelamente, a rede obteve autorização para resgatar mercadorias, mostruários e equipamentos de antigos pontos comerciais, exigindo que os proprietários de imóveis permitam o acesso das equipes em até dez dias após a notificação.
Conforme apontado pelo grupo varejista, o pedido de socorro financeiro ocorreu devido a um cenário adverso no varejo, restrições de crédito e impasses na estrutura familiar que sustentava o negócio.






