Trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação por meio de bandeiras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile encontram um cenário diferente nos estabelecimentos comerciais.
Fim da transição e interoperabilidade plena A partir de novembro, termina o período de adaptação e passa a valer integralmente a regra que determina que qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha habilitada para receber o benefício. A medida faz parte do conjunto de novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo em fevereiro deste ano.
A chamada interoperabilidade é uma das principais mudanças nas regras do setor. Na prática, ela elimina a necessidade de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos manterem contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira de vale-refeição e vale-alimentação. Embora a integração entre os sistemas tenha começado em maio, o prazo de adaptação terminou neste sábado. Até então, algumas empresas ainda estavam em processo de transição. No início de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou mais de 100 empresas para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do PAT. Com a interoperabilidade plena, o funcionário poderá usar seu cartão em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de benefício, independentemente da empresa responsável pela emissão.
O valor do benefício sofre alteração? As novas regras não alteram o valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores. Também continua proibido usar os recursos para outras finalidades que não a alimentação. Ou seja, os valores continuam restritos à compra de refeições prontas ou alimentos, conforme a modalidade do benefício. A mudança não aumenta o quantitativo financeiro recebido, mas amplia as opções para usar o benefício e busca estimular a concorrência no setor.
O que já mudou desde fevereiro Embora a interoperabilidade plena tenha começado a valer apenas em novembro, outras medidas já estavam em vigor desde fevereiro. Entre as principais mudanças estão o limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação, o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos. Antes das mudanças, comerciantes reclamavam das taxas elevadas e dos longos prazos para receber os pagamentos, que podiam passar de 30 dias. Segundo o governo, as regras buscam reduzir esses custos e tornar a aceitação dos benefícios mais atraente para estabelecimentos de todos os portes.
Posição das operadoras e penalidades Desde a publicação das novas regras, parte das operadoras tem questionado o decreto na Justiça. As empresas alegam que o governo extrapolou sua competência ao impor limites às tarifas e promover mudanças estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras obtiveram decisões judiciais provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram derrubadas. Os contratos e as operações vinculados ao PAT precisam respeitar as diretrizes previstas no decreto. O descumprimento pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais, dependendo da infração identificada.






