Publicações em redes sociais feitas por figuras públicas e influenciadores digitais após o pleito presidencial passaram a incentivar a demissão, a recusa de contratação e o boicote comercial contra cidadãos que apoiaram a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Crescimento das denúncias no MPT Essas postagens coincidem com uma nova onda de registros recebidos pelo Ministério Público do Trabalho. Do total de 2.177 denúncias de assédio eleitoral computadas pelo órgão no ano, mais de 427 foram formalizadas logo após o encerramento da disputa presidencial, representando cerca de 19,6% das ocorrências.
Em certas postagens, a exigência de ruptura profissional ganha tom direto.
“Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!”, escreveu a vereadora de Londrina Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL).
Enquanto isso, outros criadores de conteúdo expandem as orientações para o cotidiano.
“Não ajude petista: na fila da regulação, em pedido de emprego, em nenhum tipo de favor”, escreveu a influenciadora Josiflora, detentora de mais de 1 milhão de seguidores.
Esferas de responsabilidade jurídica O avanço dessas condutas levou autoridades a debaterem a responsabilização não apenas dos empregadores diretos, mas também de terceiros que utilizam a internet para instigar perseguições.
“Os terceiros que utilizam as redes sociais para incentivar as empresas a demitir, a perseguir e retaliar os trabalhadores por suas escolhas políticas também podem ser responsabilizados”, afirmou Igor Sousa Gonçalves.
O procurador destaca que a legislação e as normas internacionais protegem o trabalhador contra qualquer viés discriminatório fundamentado em opiniões políticas.
Consequências legais para empresas Caso a Justiça do Trabalho comprove o desligamento motivado por discriminação ideológica, o profissional pode obter a reintegração ao posto de trabalho ou uma compensação financeira correspondente ao dobro do período de afastamento, além de possíveis reparações por danos morais.
“As consequências podem ser muito sérias. E é importante que os empregadores tenham consciência disso (…) A liberdade de contratar e demitir não autoriza práticas discriminatórias”, pontuou a advogada trabalhista Thaluana Aves.
Canais de denúncia e proteção Diante do cenário, o MPT reforçou campanhas informativas para relembrar que o voto é secreto e que pressões posteriores configuram ilícitos trabalhistas. As vítimas de perseguição podem reportar os casos de maneira anônima e digital através do site oficial do órgão.






