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Aneel aprova leilões de baterias e impõe custos aos geradores

Aneel aprova editais de leilões de baterias e conta fica com geradores

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu sinal verde nesta terça-feira (27.out.2026) para os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade voltados à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias.

Regras de custeio e consulta pública Seguindo as diretrizes da Lei nº 15.269 de 2025, a agência reguladora definiu que os geradores de energia elétrica serão os únicos responsáveis financeiros por arcar com os custos dessa contratação. O cronograma prevê a realização dos certames nos dias 2 e 4 de dezembro, sendo que um deles exigirá um percentual mínimo de conteúdo nacional, enquanto o outro permitirá o uso de equipamentos importados.

Durante a fase de consulta pública, representantes do setor elétrico tentaram modificar a terminologia do edital, sugerindo a substituição de “agentes de geração” por “usuários de reserva de capacidade” para flexibilizar o texto diante de futuras mudanças legais. Embora a Aneel tenha aceitado a sugestão de forma parcial, a autarquia manteve a obrigação direta dos geradores no que diz respeito ao pagamento dos contratos.

Tramitação no Congresso Nacional Enquanto a regulamentação avança, o Poder Legislativo debate uma alteração na legislação para desonerar os geradores dessa responsabilidade exclusiva. No dia 13 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 3.716 de 2026, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Se aprovado antes da execução dos leilões, o texto atual derrubará o trecho da lei de 2025 e implementará a divisão tradicional de custos, repassando parte das despesas para os consumidores finais do Sistema Interligado Nacional (SIN), o que exigiria a reedição dos documentos aprovados pela agência.

Flexibilizações e exigências patrimoniais Apesar de manter a posição sobre o custeio, o órgão regulador acatou parcialmente as demandas apresentadas pelo setor privado, introduzindo modificações importantes nos critérios de participação.

No quesito de exigências patrimoniais, a Aneel flexibilizou a formação de consórcios entre companhias do mesmo grupo empresarial. Ficou estabelecido que a comprovação do patrimônio líquido mínimo deve ser feita unicamente pela controladora, vedando a soma de recursos das subsidiárias para impedir a duplicidade na contagem financeira.

Restrições a baterias colocalizadas Outro ponto mantido pela diretoria foi a proibição de inscrição para sistemas de armazenamento colocalizados em usinas de geração já existentes, ignorando os pleitos de flexibilização do mercado. A justificativa técnica aponta que tais estruturas possuem forte dependência operacional das usinas principais, fator que poderia prejudicar a execução rigorosa das ordens de carga e descarga emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Abertura para o setor de transmissão Por fim, a autarquia permitiu a entrada de concessionárias de transmissão nos leilões, uma demanda originada a partir de consulta formulada pela empresa Taesa. Com base em parecer da Procuradoria Federal junto à agência, as transmissoras ganharam o aval para competir por meio de subsidiárias ou de sociedades de propósito específico, desde que cumpram os requisitos de autorização regulatória e mantenham a separação contábil e financeira das operações.

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