Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais firmaram nesta segunda-feira (19) um comunicado oficial destacando que a diretriz principal da Justiça Eleitoral é evitar ao máximo a troca de endereços de votação entre o primeiro e o segundo turno do pleito.
Queda expressiva nos números
O documento foi encaminhado ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, reforçando que haverá ampla divulgação de qualquer modificação, mas apelando também pela atenção e colaboração do eleitorado. Inicialmente, o sistema apontava mais de 4 mil seções impactadas. Contudo, após ajustes e atualizações, o registro caiu para 554 locais de votação distribuídos por 22 estados, totalizando 163,6 mil eleitores afetados. Para efeito de comparação, o volume é bem inferior aos 5.822 locais modificados em todo o país durante o pleito de 2022.
Autonomia dos tribunais regionais
A definição sobre qualquer alteração cabe exclusivamente aos TREs, ocorrendo de maneira estrita e sem interferência direta da autoridade máxima da Justiça Eleitoral.
“É de competência dos Tribunais Regionais Eleitorais alterar, apenas quando absolutamente necessário, os locais de votação. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE não tem ingerência alguma sobre essas alterações”, diz a nota do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O posicionamento oficial esclarece que a tomada de decisão acontece unicamente em cenários atípicos, a exemplo de intempéries climáticas severas, falhas estruturais ocultas em prédios públicos e demandas ligadas à segurança pública.
“Os principais motivos que levam os Tribunais Regionais Eleitorais – TREs a realizar essas alterações são sempre extraordinários e estão relacionados à ocorrência de situações climáticas extremas, a problemas não identificados previamente na infraestrutura dos prédios utilizados como locais de votação e a questões de segurança pública. Os dados são encaminhados pelos cartórios eleitorais por meio do sistema Elo para divulgação pelo TSE”, complementa o texto.
Os dirigentes também destacam o impacto do fenômeno climático recente nas estatísticas: “Neste ano, mesmo com o advento do Super El Niño, os dados disponíveis até o momento indicam uma redução expressiva em relação a esse total”. A diretriz seguida à risca pelos tribunais é, sempre que possível, não alterar o local de votação entre os turnos.
Motivos técnicos para a oscilação
A flutuação inicial nos dados do sistema ocorreu por conta de alocações provisórias e emergenciais feitas no primeiro turno devido a imprevistos que impediram o uso dos prédios originais. Como o retorno ao endereço de origem é automático, as zonas eleitorais precisam importar os dados para o segundo turno.
“O principal ponto diz respeito às alocações provisórias realizadas em caráter emergencial para o primeiro turno, em razão de situações que impediram a utilização dos locais originalmente previstos. Como essas alocações são temporárias, após o primeiro turno as seções retornam automaticamente aos locais de origem. Para que permaneçam no mesmo local utilizado no primeiro turno, as zonas eleitorais precisam importar essas alocações também para o segundo turno”, esclarece o TSE.
Enquanto esse trâmite burocrático não é concluído, o sistema exibe provisoriamente o local anterior, gerando a divergência temporária nos números. Historicamente, nas eleições gerais de 2014, 2018 e 2022, a média de seções com modificações ficou em 0,69%, enquanto o índice atual registra 0,38%, mantendo-se abaixo da média histórica e passível de novas atualizações.
Para evitar transtornos, o cidadão pode verificar o endereço exato da sua seção utilizando o aplicativo e-Título ou navegando pelos portais oficiais do TSE e dos TREs na seção de Autoatendimento Eleitoral. Até a data do segundo turno, os 27 tribunais estaduais prometem intensificar a divulgação de todas as mudanças eventuais por meio dos canais de comunicação disponíveis.






